Sem luz

Justiça autoriza Copel a cortar energia de empresas inadimplentes

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29 de abril de 2004, 10h50

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) suspenda o fornecimento de energia elétrica às empresas Lubritan Comércio de Embalagens Ltda, de Curitiba, e Pinuselpa Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, de Ponta Grossa.

Os desembargadores deram provimento a dois agravos interpostos pela Copel e Copel Distribuição S.A. Segundo o relator dos recursos, desembargador Wanderlei Resende, nos dois casos houve fraude com a violação do lacre da caixa do medidor, que ocasionou a ausência de registro do efetivo consumo. Cientes das irregularidades e de que deveriam efetuar pagamentos da energia consumida, as empresas nada fizeram.

A suspensão do fornecimento está amparada pelo artigo 6º, parágrafo 3ª, inciso II da Lei 8987/95. Por se tratar de lei especial, ela prevalece sobre o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, no qual se baseou a defesa das empresas e que já foi aceito pelos magistrados em processos semelhantes.

Em seu pedido, a Copel alegou que o fornecimento de energia elétrica tem um custo e toda a comunidade que dele se beneficia deve contribuir através do pagamento da tarifa, a fim de possibilitar as boas condições de prestação do serviço e a continuidade do abastecimento. (TJ-PR)

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