Pedido atendido

Juiz concede liberdade para acusado de tentativas de homicídio

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29 de abril de 2004, 15h00

Paulo Roberto Guimarães Curi, acusado de três tentativas de homicídio durante uma festa na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, foi libertado. Ele foi preso em flagrante no dia 28 de março depois de esfaquear Ricardo Martins Ângelo, Miguel Ângelo e Fabiano da Silva Teixeira, que faziam parte da festa.

Segundo o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe – a denúncia alega que Curi atingiu as vítimas depois de o DJ Martins Ângelo ter abaixado o volume do som. A liberdade provisória de Curi foi concedida pelo juiz auxiliar do 4º Tribunal do Júri, Marco José Mattos Couto, nesta quarta-feira (28/4).

Em interrogatório desta terça-feira (27/4), Couto disse que encontrou todos os presentes “alterados” (por ingestão de álcool) já ao chegar ao condomínio. Ele afirmou estar tomando antibióticos na época, por causa de uma cirurgia na mão e negou ter ingerido bebida alcoólica.

Ele contou que pediu “educadamente” para um dos presentes abaixar o som e o organizador começou a xinga-lo. O juiz disse que a prisão cautelar, segundo a Constituição Federal, tem natureza excepcional, e que sua necessidade deve ser aferida pelo magistrado em cada caso concreto. “Com relação a estes autos, a prisão cautelar é desnecessária para assegurar a aplicação da lei penal porque sequer há noticia de que o réu pretenda se evadir”, disse.

Segundo o juiz, a instrução criminal dispensa a prisão porque não há nada no processo que informe algum temor das vítimas ou das testemunhas que serão ouvidas pelo juízo. Couto destacou também que tem sido comum o envolvimento de jovens em práticas reprováveis, “talvez por força de uma educação má ministrada, talvez em razão da falta de limites que a vida lhes dá, talvez em decorrência da inconseqüência que lhes invade”. (TJ-RJ)

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