Grampo na gaveta

Supremo decide pelo arquivamento de Inquérito contra ACM

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28 de abril de 2004, 20h58

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (28/4), o arquivamento do Inquérito em que o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) é acusado de comandar escutas telefônicas irregulares pela Secretaria de Segurança do Estado da Bahia.

Os outros três denunciados no mesmo caso não foram beneficiados da decisão. O delegado de polícia Valdir Gomes Barbosa, o agente policial Alan Souza Farias, e a então secretária de Segurança, Kátia Maria Alves dos Santos, responderão à acusação na Justiça Federal baiana, para onde o Inquérito será enviado.

A decisão foi proferida por nove votos a dois. O arquivamento se baseou no juízo da irretratabilidade, segundo o qual o Ministério Público não pode alterar uma determinação anterior. No governo Fernando Henrique Cardoso, o então procurador-geral da República Geraldo Brindeiro pediu o arquivamento do Inquérito. Brindeiro foi substituído por Cláudio Fonteles no governo Lula, que voltou a apresentar denúncia com base nos mesmos elementos.

Segundo o advogado de ACM, José Gerardo Grossi, Fonteles teria “desprezado olimpicamente” o posicionamento do antecessor no cargo, que entendeu não haver reunião suficiente de provas contra os acusados pelo grampo telefônico.

Para a relatora Ellen Gracie “enquanto não haja manifestação do Tribunal sobre o pedido de arquivamento, pode ele, ser retratado, passando-se à formulação de denúncia, ainda que com base nos mesmos elementos fáticos antes já constantes dos autos”.

O ministro Joaquim Barbosa abriu divergências votando pelo arquivamento da denúncia. “Segundo copiosa jurisprudência desse Tribunal, o pedido de arquivamento formulado pelo procurador-geral é irrecusável”, disse Barbosa. De acordo com ele, a solução proposta pela relatora “é perigosa porque submete a persecução criminal às alias, às vicissitudes e às desavenças internas do Ministério Público”.

ACM e os demais indiciados foram acusados pelo Ministério Público Federal de cometer crime de interceptação telefônica sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei. Eles também foram acusados por formação de quadrilha (artigo 10 da Lei 9.296/96 em concurso material com o artigo 288 do Código Penal). As penas previstas para o primeiro crime vão de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, e de um a três anos de reclusão para o segundo.

De acordo com a denúncia, foram encontrados números de telefones inseridos em pedidos de redirecionamento de escuta telefônica formulados por Farias, mas sem a autorização judicial requerida por Valdir. Também foram encontrados números que constavam das autorizações judiciais, mas que pertenciam a pessoas que não tinham relação alguma com os fatos que geraram a interceptação feita pela autoridade policial.

O pretexto utilizado para as escutas irregulares foi a investigação de um crime de extorsão, mediante seqüestro, que teria ocorrido em Itapetinga, na Bahia. ACM teria sido o mandante das escutas e os demais acusados teriam agido em associação criminosa. Eles controlavam a execução das interceptações telefônicas no âmbito da Secretaria Pública estadual.

A denúncia tem relação com a investigação realizada pelo Senado e que foi enviada ao STF pelo presidente daquela Corte, José Sarney. O dossiê do Senado chegou a ser autuado no Supremo como Inquérito 1987, mas o ministro Marco Aurélio, presidente à época, cancelou o ato e enviou a denúncia ao Ministério Público Federal, titular da Ação Penal. (STF)

Inq nº 2.028

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