Venda liberada

Ambev pode vender a cerveja Kronenbier, decide STJ.

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28 de abril de 2004, 9h43

A Ambev pode continuar a vender a cerveja Kronenbier. A decisão é do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar à empresa.

A venda da cerveja, que contém no rótulo a expressão “sem álcool”, havia sido proibida no Rio Grande do Sul, por determinação da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, a pedido da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor.

A associação entrou na Justiça com ação popular contra a Ambev, alegando que a empresa fazia propaganda enganosa, capaz de induzir a erro o consumidor. Isso porque o rótulo que assegura que a Kronenbier é uma cerveja “sem álcool”.

Perícia realizada por determinação da Justiça apurou que, de fato, a cerveja possui 0,3% de conteúdo alcoólico, o que levou o juiz, com base no Código de Defesa do Consumidor, a determinar a suspensão da venda da bebida. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A fabricante entrou, então, com processo cautelar junto ao STJ, alegando que a inserção da expressão “sem álcool” no rótulo da cerveja é exigência da própria legislação. Afirmou, ainda, que esse teor alcoólico é tão baixo que nenhuma influência negativa pode causar no organismo, mesmo em pessoas sensíveis ao álcool, como crianças, doentes, alcoólatras.

Também afirmou que outros alimentos, como até mesmo pães e sucos, podem apresentar um teor alcoólico mais elevado do que o encontrado na Kronenbier. E ainda invocou o princípio da isonomia, porque não há restrição a outras cervejas nacionais e estrangeiras comercializadas na mesma classificação de cerveja leve sem álcool.

Ao conceder a liminar, o ministro Pádua Ribeiro afirmou que, embora ao se decidir entre a saúde do consumidor e a conduta do fornecedor, a balança da Justiça deve sempre inclinar-se em favor da primeira. No caso, foi a própria administração pública que classificou como cerveja sem álcool a bebida cujo teor alcoólico não ultrapasse 0,5% em volume.

O teor alcoólico encontrado na Kronenbier está abaixo desse teto. O volume de álcool encontrado na cerveja é menor até mesmo do que foi fixado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para medicamentos destinados a crianças.

Para Pádua Ribeiro, ponderadas essas questões, “mostra-se razoável a alegação da requerente no sentido de que o teor alcoólico da cerveja em questão é inofensivo”. E afirmou que nocividade ou não do álcool em tais quantidades é uma questão a ser examinada com base nas provas produzidas, quando do julgamento do recurso da empresa.

MC 8.154

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