Sobrecarga total

Ministros não conseguem cumprir prazo para devolver processos

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28 de abril de 2004, 18h24

Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (28/4), o presidente do Supremo Tribunal, ministro Maurício Corrêa, apresentou a relação de processos com pedidos de vista cujos prazos para devolução dos autos, nos termos da Resolução 278, esgotaram-se. Corrêa pediu que os ministros se manifestassem quanto à renovação de seus pedidos de vista, justificando-a, com base na Resolução que entrou em vigor em 29 de março deste ano.

“Todos nós nos pronunciaremos pela prorrogação. A justificativa é notória: a sobrecarga suportada pelos integrantes da Corte”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Além dele, os ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa renovaram seus pedidos de vista.

A resolução estabelece que o ministro que pedir vista dos autos terá dez dias para devolvê-lo, contados a partir da data em que os receber em seu gabinete. Caso o processo não seja devolvido nesse prazo, ocorre a prorrogação automática por mais dez dias, exceto nos casos em que o processo envolver réu preso. Ao final desse período, o presidente do Tribunal ou da Turma consultará, na sessão seguinte, o ministro que pediu vista, que poderá, justificadamente, renovar o pedido.

Esgotado o prazo da renovação, o presidente do Tribunal ou da Turma requisitará o processo e reabrirá o julgamento dele na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta. No total, o ministro que pedir vista poderá, portanto, ficar com o processo por 30 dias.

Nos casos em que o pedido de vista for feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisitar, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos. Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros presidentes das Turmas e do Pleno. (STF)

Leia a íntegra da Resolução nº 278/03:

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Regulamenta o artigo 134 do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003, Processo Administrativo nº 318350,

R E S O L V E:

Art. 1º O Ministro que pedir vista dos autos devera devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que os receber em seu Gabinete. O julgamento prosseguirá na segunda sessão ordinária que se seguir a devolução, independentemente da publicação em nova pauta.

§ 1º Não devolvidos os autos no termo fixado no caput, fica o pedido de vista prorrogado automaticamente por 10 (dez) dias, findos os quais o Presidente do Tribunal ou da Turma consultará, na sessão seguinte, o Ministro, que poderá, justificadamente, renovar o pedido de vista.

§ 2º Esgotado o prazo da prorrogação, o Presidente do Tribunal ou da Turma requisitará os autos e reabrirá o julgamento do feito na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta.

Art. 2º Não se dará a prorrogação automática prevista no § 1º do artigo anterior, quando se tratar de processo de réu preso.

Art. 3º Em se tratando de processo de inquérito e habeas-corpus, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Gabinete do Ministro que pediu vista, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos.

Art. 4º À distribuição de habeas-corpus, a Secretaria encaminhará cópias reprográficas ou em meio magnético da inicial e dos documentos que a instruem aos demais Ministros da Turma ou do Plenário.

Art. 5º As Coordenadorias de Sessões deverão manter rigoroso controle dos processos e dos prazos ora estabelecidos, devendo entregar ao respectivo Presidente, a cada sessão, relatório circunstanciado a respeito.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 29 de março de 2004.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

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