Sem garantias

Membro da Cipa eleito durante aviso prévio não tem estabilidade

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28 de abril de 2004, 10h03

O membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não tem direito à estabilidade provisória se foi eleito durante o período de aviso prévio. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso da empresa TRW Automotive South America S/A.

Os ministros anularam decisão Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que garantia a estabilidade à empregada, e reestabeleceram sentença de primeira instância.

O relator do recurso foi o ministro João Oreste Dalazen. Segundo ele, “não se pode reconhecer a aquisição de estabilidade no período do aviso prévio”.

Em sua decisão, o ministro Dalazen destacou que a decisão do tribunal paulista se chocou com a Orientação Jurisprudencial 40 da Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST.

Segundo a jurisprudência, “a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias”. (TST)

AIRR e RR 45.294/02

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