Caminho livre

Cai liminar que proibia pagamento de dividendos da Cataguazes

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28 de abril de 2004, 20h08

A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina conseguiu derrubar, nesta quarta-feira (28/4), a última liminar que impedia o pagamento dos dividendos a cinco de seus acionistas minoritários preferenciais.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu, por maioria, a ilegitimidade da Comissão de Valores Mobiliários – CVM — para figurar como ré das ações ajuizadas perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.

A Cataguazes alega que os grupos americanos Alliant Energy e Fondelec, seus funcionários e um pequeno grupo de acionistas patrocinados por eles moveram 15 ações judiciais com o objetivo de suspender o pagamento e assim obter direito a voto, o que “possibilitaria a tomada hostil do controle da companhia, administrada há 99 anos pela família Botelho”.

Segundo a Lei das Sociedades por Ações, a companhia que não distribui os dividendos fixos ou mínimos às ações preferenciais sem direito de voto por três exercícios consecutivos, deve conceder voto às ações preferenciais até o pagamento dos referidos dividendos.

Por outro lado, os autores da ação reclamam a existência de fraude no último balanço da empresa e “buscam evitar que sucessivos atos para reduzir os seus direitos não sejam mais praticados”, diz a advogada dos acionistas, Ana Tereza Basilia. Entre eles, estaria a redução de 20% no pagamento dos dividendos.

Com a decisão, a Cataguazes iniciou o pagamento do 170º dividendo para as ações preferenciais relativo ao exercício de 2003. Os dividendos estão sendo pagos à razão de R$ 0,2092 por lote de mil ações preferenciais classe “A” e de R$ 0,1255 por lote de mil ações preferenciais classe “B”.(FSB Comunicações)

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