Descuido fatal

Copel é condenada a indenizar família de vítima de eletrocução

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28 de abril de 2004, 10h44

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi condenada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais à família de José Vega, morto em 98, aos 47 anos, vítima de forte descarga elétrica provocada pelo desprendimento da amarração no cabo de alta tensão. A decisão, por unanimidade de votos, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.

A empresa deverá pagar pensão mensal no valor de R$ 1 mil até a data em que a vítima completaria 65 anos, mais R$ 65 mil a cada um dos três membros de sua família – para a mulher Wilma e para as filhas Tânia e Silvana – pelos danos morais.

Em sua defesa, a Copel alegou a “abusiva fixação dos valores” e o fato da vítima ser culpada pelo acidente, ao bater com o trator e provocar o rompimento que energizou a porteira, fato que não restou comprovado.

Segundo o relator, desembargador Sérgio Rodrigues, a região onde se situa a fazenda onde José morava e trabalhava, estava sem energia há mais de 24 horas após forte vendaval, e o técnico responsável religou a chave sem realizar vistoria na rede, provocando a morte de José que tentava abrir a porteira.

Em seu voto, Rodrigues afirmou que tudo aconteceu por descuido evidente da Copel na manutenção da rede de energia elétrica e manteve o valor da indenização fixado pelo juiz de Guaraniaçu, ressaltando a insensibilidade da empresa que demonstrou total descaso pela tragédia. (TJ-PR)

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