Decisão final

Banco não recorre e é condenado a indenizar consumidor por danos

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28 de abril de 2004, 10h37

A Justiça de primeira instância de Brasília condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um consumidor. Motivo: ele teve o nome incluído no cadastro de mal pagadores por conta de operações bancárias ilícitas e irregulares ocorridas por negligência do banco.

Mesmo devidamente citado, o banco deixou de apresentar defesa no prazo hábil, tornando-se revel nos termos da lei. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe recurso.

A inclusão acabou por lesar a honra do cliente fazendo-o passar por situações vexatórias, de acordo com a decisão. A instituição financeira também ficou obrigada a pagar R$ 41 pelos danos materiais causados ao autor.

Segundo informações do processo, Miguel Arcanjo de Jesus, propôs, em 13 de janeiro de 2004, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização. Alegou que teve seu nome incluído no hall dos maus pagadores pelo banco sem nunca ter sido correntista da instituição e sem nunca ter firmado qualquer contrato mútuo com ele.

Apesar disso, o banco lhe imputou débitos, lhe mandou cobranças indevidas oriundas de conta-corrente aberta indevidamente e de contratos celebrados em seu nome por fraudadores que se utilizaram ilicitamente dos seus dados pessoais.

Ele alegou que passou por situações vexatórias e constrangedoras, que lhe provocaram sérios constrangimentos.

Para o juiz, todos os constrangimentos vividos pelo autor ocorreram por exclusiva negligência do banco.

Miguel Arcanjo de Jesus propôs a ação com o objetivo de ver-se livre das anotações promovidas pelo banco junto ao cadastro de devedores inadimplentes. Na mesma ação, pediu que fosse extinta a relação jurídica entre o autor e o banco, além de indenização por danos morais e materiais. (TJ-DFT)

Processo: 2004.01.1.002431-8

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