Palace II

Prisão de Sérgio Naya deve ser mantida, decide STJ.

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27 de abril de 2004, 16h55

O ex-deputado Sérgio Naya teve o pedido de Habeas Corpus negado, nesta terça-feira (27/4), pelo Superior Tribunal de Justiça. A prisão preventiva foi decretada porque ele teria falsificado escritura pública de compra e venda de imóvel, em prejuízo das vítimas do Edifício Palace II. A defesa do ex-deputado alegou problemas de saúde e pretendia obter a liberdade integral ou o benefício da prisão domiciliar.

A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ela afirmou que a cópia da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não foi anexada ao processo, o que torna inviável a revisão da decisão do TJ fluminense, que também negou o pedido de HC. Segundo ela, qualquer manifestação do STJ seria precipitada.

“Primeiro, em juízo preliminar e perfunctório, não se detecta a alegada inépcia da denúncia, a ponto de inviabilizar, de todo, a acusação. Segundo, não estão bem esclarecidas as circunstâncias da intimação da defesa para contra-arrazoar o recurso em sentido estrito do Ministério Público.”

A denúncia de falsificação de documento relativo a imóvel indisponível por determinação judicial e o pedido de prisão preventiva foram rejeitados no primeiro grau da justiça do Rio. A decisão foi impugnada pelo Ministério Público. Em juízo de retratação, a denúncia foi recebida e a prisão preventiva decretada. A defesa entrou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio, mas não obteve sucesso. Diante disso, a defesa recorreu ao STJ.

Segundo a defesa, a denúncia é inepta porque não descreve adequadamente os fatos nem tem sustentação concreta, além de não ter sido objeto de apuração por meio de inquérito policial. O advogado apontou violação do artigo 41 do Código Penal e das garantias constitucionais do devido processo legal e direito à ampla defesa.

Os advogados também sustentaram que Sérgio Naya está sofrendo constrangimento ilegal porque a defesa não teria sido intimada para oferecer contra-razões ao recurso do Ministério Público. Por outro lado, o decreto de prisão preventiva não teria fundamentação.

A defesa levantou ainda a questão de saúde do ex-deputado. “O paciente encontra-se gravemente enfermo, necessitando de tratamento médico adequado e especializado, que não dispõe no local onde se acha preso.”

Quanto a esse aspecto do pedido, a ministra disse que as informações do TJ-RJ são imprescindíveis. “Sem contar com as informações a serem prestadas pela instância de origem, não se pode concluir, de plano, que o caso requer tratamento específico, ou que este não é possível na prisão em que se encontra”.

Laurita Vaz concluiu que o pedido de liminar requer exame aprofundado das razões de sua impetração e dos fundamentos da decisão estadual. Dessa forma, a liminar confunde-se com o próprio habeas-corpus, a ser analisado oportunamente pela 5ª Turma do STJ, depois que o processo for devidamente instruído.

A ministra requisitou informações ao TJ-RJ, com a remessa de cópia da decisão, bem como as demais peças processuais relevantes para a causa. O processo deve seguir para o Ministério Público Federal para elaboração de parecer. (STJ)

HC nº 34.949

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