Verbete

Verbete: nazismo queria eliminar o direito romano na Alemanha.

Autor

27 de abril de 2004, 15h14

*Texto do verbete “Nazismo e direito romano”, extraído da Enciclopédia Jurídica Soibelman, cuja versão em CD-ROM pode ser adquirida no site www.elfez.com.br

A recepção do direito romano na Alemanha, completada no século XVI, provocou o aparecimento de duas correntes entre os juristas daquele país: os germanistas e os romanistas. Os primeiros sustentavam que este fato importou em um verdadeiro desastre para o país, com o sacrifício dos genuínos elementos do direito popular. Os segundos, representados principalmente pela Escola Histórica (V. escola histórica do direito), defendiam as vantagens do estudo do direito romano, apesar de ter sido esta escola a maior inimiga do direito natural justamente por pregar a idéia de que o direito deve ser colhido no espírito popular espontâneo, a ponto de ser contra um código civil, que seria um código de juristas contra o direito emanado do povo.

A recepção provocou na Alemanha protestos das diversas camadas sociais prejudicadas pelos conceitos romanos da propriedade, originando muitas revoltas camponesas. Os imperadores alemães se consideravam continuadores do Império Romano e o direito romano vinha a ser assim também o “direito imperial” (Sacro Império Romano Germânico).

Nas lutas entre o Império e o Papado ou com outros países que não admitiam esta idéia germânica de continuação de Roma, houve favorecimento ou sacrifício do estudo do direito romano, conforme os interesses de cada lado.

O Papa Honório III em 1219 proibiu o ensino do direito romano na Universidade de Paris, instigado pelo rei de França.

O Programa do Partido Nacional-Socialista (Nazista) de 1920, considerado “lei fundamental de todos os alemães” se propõe no art. 19 a “eliminação do direito romano que serve a uma ordenação materialista do mundo” e por seu caráter individualista e anti-social.

Sustentavam ainda os nazistas que o estudo do direito romano estava judaizado, baseando-se numa tese de Spengler, o qual afirmou na sua “Decadência do Ocidente”, publicado após a primeira guerra mundial, que os juristas clássicos estavam aparentados com os arameus, estes aparentados com os judeus elaboradores da Mischna.

Por uma outra lei, de 15 de maio de 1933, o nazismo dizia que “por vias legais penetrou um direito estranho” que destruiu o fundamento da comunhão agrária da família “derivada do sentimento vital do povo”.

Bibliografia utilizada neste verbete. – P. Koschaker, Europa y el derecho romano. Rev. de Derecho Privado. Madri, 1955.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!