Palavra dada

Ministro afirma que sentenças contra INSS serão pagas

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27 de abril de 2004, 20h00

Os aposentados de todo o país que entraram com ações nos Juizados Especiais Federais pedindo a revisão de seus benefícios podem se tranqüilizar. O pagamento dos valores a que têm direito nas sentenças será feito normalmente.

A afirmação é do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, segundo o qual não há motivo para preocupações quanto ao esgotamento da verba orçamentária destinada ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pela Previdência Social.

De acordo com Pargendler, a verba para o pagamento das RPVs devidas pelo INSS se esgotou pela enorme quantidade de ações judiciais que foram ajuizadas nos últimos meses nos Juizados Especiais Federais de todo o país contra o Instituto.

A previsão do CJF para 2004 era desembolsar, até dezembro, R$ 948,5 milhões para o pagamento dessas RPVs. No entanto, devido ao crescimento surpreendente do número de ações, o Conselho teve de publicar nova Resolução (n. 367) prevendo que o desembolso desse montante estará sendo totalmente esgotado já em abril. Os valores pagos pelas sentenças contra o INSS dobraram de fevereiro (R$ 103 milhões) para março (R$ 256 milhões).

As RPVs substituem os precatórios no pagamento das sentenças que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 14,4 mil), que é o limite do valor das ações que podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Federais.

O expressivo aumento do número de ações contra o INSS nos Juizados, que começou a se verificar desde novembro de 2003, deve-se à enorme demanda por revisões dos benefícios pela aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de 39,67%, entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

De acordo com o INSS, já existem cerca de um milhão de ações em tramitação nos JEFs do país relativas a esse assunto, que equivalem aproximadamente a uma dívida de R$ 5 bilhões por parte do Instituto.

Até março de 2004, o CJF já autorizou o desembolso de cerca de R$ 431 milhões para o pagamento de sentenças contra o INSS nas cinco Regiões da Justiça Federal. O valor corresponde a cerca da metade do total prevista para todo o ano. (CJF)

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