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Justiça mineira mantém repasse de verbas a creche

27 de abril de 2004, 11h35

Por Redação ConJur

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso interposto pelo prefeito do município de Coronel Fabriciano. Ele pretendia suspender o repasse de subvenções federal e municipal à Instituição de Assistência à Criança.

Segundo o município, a instituição desenvolvia atividades de forma irregular e teria apresentado prestações de contas com notas fiscais falsas, possuindo um “caixa dois”. Além disso, o prefeito alegou que a instituição não prestava assistência às crianças, o que evidencia o descumprimento do convênio firmado entre a creche e a prefeitura.

O relator do processo, desembargador José Francisco Bueno, entendeu que o município não teria legitimidade para recorrer e não provou que a instituição não prestava contas. Além disso, a apresentação de notas falsas não foi apurada em processo administrativo.

Para o desembargador, a suspensão dos repasses apenas agravaria a situação da creche. Ele sustentou que as eventuais irregularidades na assistência às crianças, como falta de segurança e higiene, “se não tiverem origem na retenção indevida das subvenções, demandariam outras atitudes de correção, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. (TJ-MG)

Processo: 1.0194.02.0171 79-0 /0001