Trânsito livre

Juiz determina que agricultores desobstruam rodovia no RS

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27 de abril de 2004, 19h10

As rodovias são bens públicos de uso comum da população e ninguém pode usufruí-las de modo privado, sem autorização, permissão ou concessão especial. Com esse entendimento, o juiz Rafael Casteguinaro Trevisan, da 1ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, acatou nesta terça-feira (27/4) o pedido de liminar da Advocacia Geral da União pela reintegração de posse da BR 386 (km 0). Ainda cabe recurso.

O trecho da rodovia foi ocupado pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf/Sul) e outras entidades, no acesso à ponte que liga o estado a Santa Catarina, em Iraí (RS). “A ocorrência de manifestantes e ocupações deste tipo infelizmente, já é hoje, fato corriqueiro no convívio social brasileiro. A ocupação e o eventual bloqueio de rodovias ou pontes é ilegal e abusivo, razão pela qual dispensa maior argumentação a análise do fato”, disse.

Na decisão, Trevisan destacou, ainda, que como se “não bastasse o prejuízo ao trânsito da rodovia propriamente dito, ocupações deste tipo acarretam ameaça à integridade física dos próprios manifestantes. A preservação da ordem e da fluência do trânsito no local em questão é de manifesto interesse público”. Ele determinou que a desobstrução da rodovia pelos manifestantes no prazo de 48 horas e uma multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida. (AGU)

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