Pedido de explicações

Brasil é convocado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

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27 de abril de 2004, 10h10

Pelo não cumprimento de suas resoluções, pela primeira vez na história do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) convoca o governo brasileiro para uma audiência pública sobre o presídio Urso Branco.

Em resolução emitida no dia 22 de abril, após novo massacre no presídio Urso Branco, em Rondônia, que resultou na morte de 14 detentos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA convocou o governo brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e o Centro de Justiça Global para uma audiência pública na sede da Corte, na Costa Rica, em 28 de junho de 2004, a partir das 15h30.

O objetivo da audiência é para que a CIDH, as organizações peticionárias e o governo brasileiro apresentem seus argumentos sobre o cumprimento das medidas ordenadas pela Corte em relação ao presídio Urso Branco.

De acordo com a nova resolução da Corte, o governo brasileiro não a tem informado suficientemente sobre a totalidade das medidas provisórias adotadas em cumprimento de suas decisões. Além disso, a Corte assinala que não tem recebido por parte do governo brasileiro, informações sobre a criação de um mecanismo apropriado para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas por ela ordenadas. Outro fato grave é que o Brasil tem descumprido os prazos para apresentar seus informes bimestrais a respeito do cumprimento das medidas provisórias.

Tendo em vista essas considerações, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA resolveu em 22 de abril:

1. Requerer ao Estado brasileiro que:

a) adote todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas as pessoas reclusas no cárcere, assim como as de todas as pessoas que ingressem no mesmo, entre elas as visitas.

b) ajuste as condições de dito cárcere às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria.

c) remeta à Corte uma lista atualizada de todas as pessoas que se encontram reclusas no cárcere, de maneira que se identifique as que sejam postas em liberdade e as que ingressem a dita penitenciária, e indique o numero e nome dos presos que se encontram cumprindo pena e os detentos sem sentença condenatória, e que ademais informe se os reclusos condenados e os não condenados se encontram em diferentes seções.

d) investigue os fatos que motivam a adoção das medidas provisórias com o fim de identificar aos responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes, incluindo a investigação dos fatos graves ocorridos no Presídio Urso Branco depois que a Corte emitiu as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 2002.

e) submeta à Corte um informe, o mais tardar até o dia 3 de maio de 2004, sobre:

i) o cumprimento e implementação das medidas indicados nos incisos anteriores deste ponto resolutivo;

ii) os fatos e problemas expostos no informe da Comissão de 20 de abril de 2004 e seus anexos, em particular sobre a grave situação de amotinamento que atualmente prevalece no referido cárcere e se algumas das supostas “170 pessoas em situação de reféns em dito cárcere” não são reclusos; e

iii) as medidas adotadas para solucionar a atual situação de amotinamento dos reclusos.

2. Reiterar ao Estado e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a solicitação de que tomem as providências necessárias para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte, em conformidade com o disposto no ponto resolutivo terceiro da Resolução de 29 de agosto de 2002. Neste sentido, o Estado e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deverão informar sobre o resultado da implementação de ditas providências.

3. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos peticionários das medidas que apresentem suas informações ao informe estatal requerido no prazo de 10 dias contados a partir do seu recebimento.

4. Convocar a Comissão Interamericana, os peticionários das medidas e o Estado a uma audiência pública, que será realizada na sede da Corte em 28 de junho de 2004 a partir das 15:30 horas, para conhecer seus argumentos sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas no presente caso.

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