Protocolo integrado

Advogados de São Paulo querem indenização por ato administrativo

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27 de abril de 2004, 13h38

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo quer que a União seja condenada a reparar todos os prejudicados pelo fato de o Tribunal Superior do Trabalho não conhecer recursos protocolados por meio do serviço de protocolo integrado ou de peticionamento eletrônico. A ação é assinada pelo advogado João José Sady e tramita na 18ª Vara da Justiça Federal paulista.

A jurisprudência do TST estabelece que os recursos a ele dirigidos têm que ser protocolados no balcão do Tribunal Regional. A regra consta da Orientação Jurisprudencial 320, questionada pelas entidades da advocacia e está indo para reapreciação no órgão especial da Corte Trabalhista.

Em razão dessa regra, argumenta o sindicato, os jurisdicionados estão sendo gravemente prejudicados porque seus advogados “ingressaram com recursos nos locais em que o Tribunal Regional administrativamente estipulou como extensão de sua secretaria e, lastimavelmente, o TST dá por intempestivos os referidos apelos”.

O sindicato paulista considera a situação “aberrante porque a parte não pode ser prejudicada por um ato administrativo do Estado-Juiz, considerado como lícito numa instância e ilícito na outra”.

O sindicato pede reparação pela União com a argumentação de que “se tais recursos tiverem o desfecho de não virem a ser conhecidos por causa de um ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho considerado como ilícito pelo Tribunal Superior do Trabalho, estamos diante de prejuízo causado à parte por ato do próprio Estado”.

Caso o pedido seja concedido, as indenizações serão apuradas caso a caso. Isso porque, segundo João Sady, “existem as hipóteses de mera ‘perda de chance’ e os casos em que o apelo era fundado em jurisprudência firme e tinha tudo para ser provido. Nestes casos, os valores envolvidos apresentam importância na recomposição”.

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