Celso Daniel

Acusado de mandar matar Celso Daniel deve continuar preso

Autor

27 de abril de 2004, 17h03

Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, deverá continuar preso. Acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, em São Paulo, Celso Daniel, ele teve o pedido de Habeas Corpus indeferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na tarde desta terça-feira (27/4).

Sombra foi denunciado pelo MP de São Paulo por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a Promotoria, o assassinato de Celso Daniel teria sido premeditado por ele para garantir a execução de outros crimes (corrupção na Prefeitura de Santo André). Para o MP, não se trata de um crime comum, como acreditava a polícia, que acusou seis homens como assassinos.

Celso Daniel foi seqüestrado quando voltava de um restaurante, acompanhado por Sombra. O carro em que estavam, uma Pajero que Sombra dirigia, foi interceptado por supostos assaltantes que levaram o ex-prefeito. O corpo de Celso Daniel foi encontrado morto no dia seguinte, em uma estrada de Juquitiba, a 78 km de São Paulo.

Segundo o MP, o empresário teria contratado a quadrilha com o objetivo de um suposto esquema de propina na Prefeitura de Santo André. Sombra já foi acusado anteriormente de usar a prefeitura para extorquir empresas de ônibus.

A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica, em São Paulo, que decretou a prisão preventiva do empresário.

Inconformada, a defesa impetrou HC perante o Tribunal de Justiça paulista alegando que seu cliente estaria “sofrendo constrangimento ilegal consubstanciado na prisão preventiva, decretada sem a devida fundamentação e desnecessariamente”.

Diante do indeferimento do desembargador 2º vice-presidente do Tribunal, os advogados reiteram seu pedido, que será julgado na Quinta Turma.

Essa já é a segunda tentativa da defesa de reverter a prisão de Sombra. A primeira, como foi contra indeferimento de liminar, teve o seguimento indeferido pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, que também é o relator dessa nova ação. (STJ)

HC nº 34.151

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!