Corrida eleitoral

Portaria define eleição de membros para Comitê Gestor da Internet

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26 de abril de 2004, 21h04

Foi publicada nesta segunda-feira (26/4) a portaria interministerial nº 416, que regulamenta as normas para o processo de escolha e indicação dos representantes do CGlbr — Comitê Gestor da Internet no Brasil.

A comissão, que irá coordenar todo o processo eleitoral da entidade, será formada por três integrantes do CGlbr, quatro representantes do setor empresarial, quatro do terceiro setor e três da comunidade científica e tecnológica. O comitê também conta com o mesmo número de suplentes vindos de cada uma das áreas.

A principal atividade do comitê é promover a difusão da internet no Brasil e contribuir para o bom funcionamento das políticas públicas. As entidades deverão se inscrever do 26 de abril a 7 de maio, no site do CGIbr, em www.cg.org.br/eleicao2004. A escolha será feita no dia 5 de julho.

Leia íntegra da portaria

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 416, DE 23 DE ABRIL DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Ficam aprovadas as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes no Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr, de acordo com o previsto nos arts. 5º a 7º do Decreto nº 4.829, de 2003, conforme definição no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica instituída, no âmbito do CGIbr, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:

I – coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;

II – deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades nos respectivos colégios eleitorais;

III – homologar a composição dos colégios eleitorais;

IV – homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;

V – propor calendário do processo eleitoral no primeiro turno e, se houver, no segundo turno;

VI – apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.

§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGIbr, que será a instância final de decisão.

§ 3º O CGIbr homologará e publicará o resultado final da eleição.

Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros do CGIbr:

I – Demi Getschko, que a presidirá;

II – Rogério Santanna dos Santos; e

III – José Alexandre Novaes Bicalho.

Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Eleitoral, consideradas como de relevante interesse público, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

EUNÍCIO OLIVEIRA

Ministro de Estado das Comunicações

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGIbr

SUMÁRIO

ÍNDICE

1. DO OBJETO

2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS

4. DA VOTAÇÃO

5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

EDITAL

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL CGIbr, neste ato representado por seu Coordenador, torna público que estará realizando, no dia 05 de julho de 2004, processo eleitoral para a seleção de representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGIbr, de acordo com o Decreto nº 4.829 de 03 de setembro de 2003.

1.OBJETO

1.1 O objeto deste processo eleitoral é a seleção de 11 (onze) membros e 11 (onze) suplentes para compor o CGIbr, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I – 4 (quatro) representantes do setor empresarial e seus respectivos suplentes;

II – 4 (quatro) representantes do terceiro setor e seus respectivos suplentes;

III – 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica e seus respectivos suplentes.

1.1.1.Os 4 (quatro) representantes do setor empresarial bem como os 4 (quatro) suplentes mencionados no inciso I do item 1.1 serão selecionados dentre os seguintes segmentos:

I – Provedores de acesso e conteúdo da Internet 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

II – Provedores de infra-estrutura de telecomunicações 1 (um) titular e 1 (um) suplente;


III – Indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software – 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e

IV – Setor empresarial usuário 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

1.2 Os representantes e suplentes selecionados terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1 Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que se inscreverem no período de 26 de abril de 2004 a 07 de maio de 2004, diretamente na página do CGIbr na Internet no endereço www.cg.org.br/eleicao2004, informando:

I – Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos II e III do item 1.1 e os citados nos incisos I, II, III e IV do item 1.1.1.

II – Nome da Entidade;

III – CNPJ da Entidade;

IV – Endereço da Entidade (Endereço, Complemento, CEP, Cidade, Estado);

V – Nome do Representante Legal da Entidade designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como representante Legal da Entidade Inscrita”;

VI – Número do CPF do Representante Legal;

VII – Número e órgão emissor do documento de Identidade do Representante Legal;

VII – Endereço Eletrônico do Representante Legal;

VIII – Número do Telefone de Contato do Representante Legal; e

IX – Endereço do Representante Legal (Endereço, Complemento, CEP, Cidade, Estado).

2.2 A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as seguintes regras, estabelecidas no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003:

I – A Entidade só poderá realizar uma inscrição;

II – A Entidade só poderá designar um Representante Legal;

III – A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV – A Entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos na data de 26 de abril de 2004.

2.2.1 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial, deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento, entre os mencionados no item 1.1.1, no qual pretende inscrever-se.

2.2.2 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do terceiro setor não poderão representar o setor empresarial e a comunidade científica e tecnológica mencionados no inciso I e III do item 1.1 bem como os segmentos mencionados nos incisos I, II, III e IV do item 1.1.1.

2.2.3 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico ou tecnológico, representativas de entidades ou de cientistas e pesquisadores integrantes das correspondentes categorias.

2.3 Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGIbr por via postal registrada, postados até o dia 07 de maio de 2004 ou protocolado na sede do CGIbr até as 17 h do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:

I – Cópia autenticada do CNPJ da Entidade;

II – Cópia autenticada do estatuto de formação da Entidade;

III – Cópias autenticadas das alterações estatutárias ocorridas até a data da publicação deste Edital;

IV – Cópias autenticadas da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;

V – Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, quando for o caso, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e

VI – Cópia autenticada do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Endereço: CGIbr A/C comissão eleitoral Av. das Nações Unidas, 11541, 7º andar 04578-000 São Paulo SP

2.3.1 Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3 o Representante Legal da Entidade Inscrita receberá respondência eletrônica encaminhada pelo CGIbr para efeito da confirmação do endereço eletrônico.

2.3.2 Após o recebimento da correspondência eletrônica mencionada no item

2.3.1 o Representante Legal da Entidade Inscrita deverá obrigatoriamente acessar o endereço da Internet citado na mensagem, confirmando o endereço eletrônico fornecido.

2.4 Às 20h do dia 14 de maio de 2004, horário de Brasília, após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGIbr na Internet no endereço www.cg.org.br/eleicao2004, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Inscritas, relação contendo as Entidades inscritas, especificando:

I – Nome da Entidade;

II – CNPJ da Entidade;

III – Segmento no qual a entidade se inscreveu; e

IV – Nome do Representante Legal da Entidade.

2.5 Até o dia 24 de maio de 2004 serão aceitos Recursos sobre a lista de inscritos.

2.6 Os Recursos serão apreciados pelo CGIbr que no dia 31 de maio de 2004 divulgará a relação definitiva das Entidades inscritas.


2.7 Os Representantes Legais das Entidades Inscritas deverão obter, junto as Autoridades Certificadoras integrantes da ICPBrasil, certificados digitais, seguindo as instruções descritas no Anexo I deste Edital. Este certificado é obrigatório, e será utilizado na autenticação dos Representantes Legais das Entidades Inscritas no ato de indicação de candidatos, de votação e para a assinatura digital de confirmação do voto.

2.8 No caso de Representantes Legais das Entidades Inscritas que ainda não disponham de certificado digital, O CGIbr assumirá exclusivamente os custos da emissão do certificado digital junto às entidades certificadoras.

3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 No período de 31 de maio de 2004 a 04 de junho de 2004, até as 17 h, horário de Brasília, serão aceitas indicações dos candidatos pelas Entidades integrantes do Colégio Eleitoral.

3.2 O Representante Legal da Entidade Inscrita poderá indicar somente um candidato e para o mesmo segmento no qual a Entidade foi inscrita.

3.3 A indicação será realizada por meio de formulário eletrônico autenticado encaminhado pelo Representante Legal da Entidade Inscrita, informando:

I – Nome da Entidade;

II – CNPJ da Entidade;

III – Segmento no qual o Candidato foi Indicado;

IV – Nome do Representante Legal;

V – CPF do Representante Legal;

VI – Nome do Candidato;

VII – CPF e Identidade do Candidato;

VIII – Data de nascimento do Candidato;

IX – Currículo resumido do Candidato;

X – Endereço Eletrônico do Candidato; e

XI – Endereço da página do Candidato na Internet Opcional.

3.4 O não envio da indicação no período mencionado em 3.1, caracterizará a opção da Entidade em não apresentar candidato, preservado o seu direito de participar no processo de votação descrito no item 4.

3.5 A Entidade inscrita deverá encaminhar declaração firmada pelo candidato, aceitando sua indicação, por via postal registrada ao CGIbr, postados até o dia 04 de junho ou protocolado na sede do CGIbr até as 17 h do mesmo dia: Endereço: CGIbr A/C comissão eleitoral Av. das Nações Unidas, 11541, 7°andar 04578-000 São Paulo SP

3.6 Às 20 h do dia 04 de junho de 2004, horário de Brasília, após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGIbr na Internet no endereço www.cg.org.br/eleicao2004, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Inscritas, relação contendo os Candidatos indicados, especificando:

I – Segmento no qual o Candidato foi Indicado;

II – Nome do Candidato;

III – Currículo resumido do Candidato;

IV – Endereço da página do Candidato na Internet Se informado; e

V – Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7 Até o dia 11 de junho de 2004 serão aceitos Recursos sobre decisões da Comissão Eleitoral referentes à indicação de candidatos.

3.8 Os Recursos serão apreciados pelo CGIbr, que no dia 18 de junho de 2004 divulgará a relação dos candidatos homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1 O período de 19 de junho de 2004 a 04 de julho de 2004 está reservado aos candidatos inscritos para a divulgação de suas propostas junto ao Colégio Eleitoral.

4.2 No dia 05 de julho de 2004 será realizada a votação sendo que o voto será exercido pelo Representante Legal da Entidade Inscrita, por meio de formulário eletrônico autenticado, informando:

I – Nome da Entidade;

II – CNPJ da Entidade;

III – Nome do Representante Legal;

IV – CPF do Representante Legal;

V – Nome(s) do(s) Candidato(s); VI CPF(s) do(s) Candidato(s); e

VII – Segmento do(s) Candidato(s).

4.3 O Representante Legal da Entidade Inscrita em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi inscrita.

4.4 O Representante Legal da Entidade Inscrita no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.

4.5 O Representante Legal da Entidade Inscrita no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.

4.6 Após a votação o Representante Legal da Entidade Inscrita receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGIbr para efeito da confirmação do voto.

4.6.1 Após o recebimento da correspondência eletrônica mencionada no item 4.6 o Representante Legal da Entidade Inscrita deverá responder por meio de correspondência eletrônica assinada digitalmente encaminhada ao endereço [email protected].

4.7 O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do segmento do setor empresarial e o seguinte será eleito suplente do representante titular do segmento do setor empresarial.


4.8 Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.9 Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.10 Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e suplentes, deverá ser realizada nova votação em segundo turno, somente para o preenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate.

4.11 Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio conduzido pela Comissão Eleitoral.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 No dia 06 de julho de 2004 o Comissão Eleitoral divulgará na página do CGIbr na Internet, endereço www.cg.org.br/eleicao2004 , bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Inscritas, o resultado provisório da votação, informando:

I – Segmento do candidato;

I – Nome do candidato;

II – Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;

III – Total de votos do candidato; e IV Indicação de sua seleção para representante ou suplente, quando for o caso.

5.2 Até o dia 08 de julho de 2004 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação.

5.3 Os Recursos serão apreciados pelo CGIbr, que no dia 12 de julho de 2004 divulgará o resultado definitivo da votação indicando os candidatos selecionados para representantes titulares e suplentes do CGIbr e o calendário do segundo turno, se houver.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A Comissão Eleitoral constituída pela Resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil nº 01/04, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição das Entidades nos Colégios Eleitorais, a indicação de candidatos e a publicação dos Resultados provisórios.

6.2 Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral deverão ser

encaminhados por e-mail, para o endereço [email protected].

6.3 Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGIbr, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

6.4 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Eleitoral, cabendo sempre Recurso de suas decisões ao CGIbr.

ANEXO I

Para a participação no processo eleitoral é obrigatória a utilização de certificados digitais e-cpf tipo A1 (ACSRF / ICP-Brasil). Estes certificados devem ser obtidos junto às autoridades certificadoras credenciadas. A lista das autoridades certificadoras contendo a sigla dos estados nos quais elas possuem autoridades de registro em suas capitais, o URL contendo os endereços completos e o URL com as informações detalhadas do processo para obtenção do certificado em cada uma seguem abaixo:

Certisign

Estados:

http://www.certisign.com.br/produtos/ars.jsp

DF MG PE RJ SP

Info: http://www.certisign.com.br/produtos/ecpf/e-cpf_obter.jsp

Serasa

Estados:

http://www.serasa.com.br/certificados/produtos/srf_cpf-endereco.htm

SP

Info: http://www.serasa.com.br/certificados/produtos/srf_cpf.htm

Serpro

Estados:

https://thor.serpro.gov.br/acserprosrf/salas.htm

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RS SC SE SP TO

Info: https://thor.serpro.gov.br/acserprosrf/

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