HC rejeitado

STJ mantém prisão de professor acusado de seduzir e ameaçar alunos

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26 de abril de 2004, 10h00

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus a um professor de computação acusado de seduzir e chantagear alunos em sua cidade natal, Estrela D’Oeste, São Paulo. O professor foi preso preventivamente em 30 de setembro de 2003, por ordem da juíza da comarca de Itajá (GO).

O Tribunal de Justiça manteve a decisão com o argumento de haver indícios claros de autoria. Segundo consta do processo, o professor prometia dinheiro aos alunos para prática de atos sexuais e os ameaçava caso resolvessem contar alguma coisa.

A prisão preventiva se justificaria pela gravidade dos crimes cometidos. A denúncia oferecida pelo Ministério Público está fundamentada nos artigos 214, 224 e 226 do Código Penal. Segundo relatos que constam da ação, um dos menores se cansou das ameaças e delatou os fatos. Depois da denúncia do menor, outras vítimas foram surgindo.

No pedido ao STJ, o professor alegou abuso de autoridade e ilegalidade na prisão preventiva. Ele argumentou que é réu primário e de bons antecedentes. Mas para a 5ª Turma, o fato de o professor ameaçar vítimas e testemunhas é motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva. (STJ)

HC 32.735

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