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STJ passa a funcionar em horário integral a partir de abril

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26 de abril de 2004, 20h14

Começa no dia 3/5 o novo horário de atendimento ao público do Superior Tribunal de Justiça, que funcionará em horário integral, das 7h30 às 19h. O novo expediente foi estabelecido nesta segunda-feira (26/4) pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que assinou resolução fixando dois turnos de trabalho para os servidores não comissionados.

Atualmente o tribunal atende o público em regime de oito horas, das 11h às 19h. O regime de doze horas e os dois turnos de trabalho para os funcionários, defendido pelo presidente do STJ em seu discurso de posse, acabou vindo ao encontro de antiga reivindicação do sindicato dos servidores, o Sindjus. A resolução assinada pelo ministro Edson Vidigal determina que os funcionários se dividam em dois turnos das 7h às 20h.

Para o coordenador-geral do Sindjus do Distrito Federal, Roberto Policarpo Fagundes, a decisão do ministro Vidigal foi “importante não só na melhoria das condições de trabalho do servidor, como no atendimento à sociedade”. Segundo ele, o STJ alcançará um universo maior de pessoas e poderá autuar um número maior de processos, dando importante passo para tornar mais rápido o seu trâmite.

Antes de assinar a resolução, o presidente do STJ se reuniu com a diretoria da Associação dos Servidores e, posteriormente com o Sindicato, para que a medida fosse tomada de forma democrática e levasse em consideração todos os lados envolvidos. Além disso, Vidigal solicitou da Diretoria-Geral uma análise da questão no aspecto legal, em especial quanto à reivindicação feita pelo Sindjus das duas jornadas para os servidores.

Ao responder à reivindicação do Sindjus, o diretor-geral do STJ, José Dion de Melo Teles, informou que a carga horária pretendida estava de acordo com o regime jurídico instituído pela Lei n. 8.112/90, combinado com os dispositivos constitucionais relativos aos direitos do servidor público civil, que estabelece como carga horária o mínimo de seis e máximo de oito horas diárias.

Além do aspecto legal, José Dion destacou a possibilidade de utilização compartilhada da estrutura já existente no Tribunal e o aproveitamento do aumento do quadro de pessoal previsto para este exercício, já que o STJ está com um concurso público em andamento. Não estão incluídos na nova jornada de trabalho os servidores que possuem cargos comissionados porque esses têm, por lei, que cumprir jornada integral de trabalho. (STJ)

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