CPI do Banestado

Pitta consegue liminar que assegura direito ao silêncio em CPI

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26 de abril de 2004, 18h24

O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta deverá comparecer nesta terça-feira (27/4) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado como investigado e não testemunha. A liminar assegura ao ex-prefeito a garantia contra a auto-incriminação, caracterizada pelo direito ao silêncio a respeito de tudo quanto entender que possa incriminá-lo.

Se fosse depor como testemunha, ele correria o risco de ter decretada sua prisão em flagrante por falso testemunho, por crime de desobediência ou por eventual desacato. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que concedeu Habeas Corpus ao político.

No pedido de HC, Pitta alegou que já é investigado tanto na esfera estadual como na federal em relação à prática de eventual crime de evasão de divisas. Não possuiria assim qualidade de simples testemunha.

Peluso concedeu também liminar ao ex-prefeito no Mandado de Segurança (MS 24882) para que o depoimento à CPMI seja feito em sessão fechada, com acesso vedado à imprensa. Apenas os integrantes da comissão, ele e seu advogado deverão estar presentes para garantir o sigilo das suas informações pessoais. (STF)

HC nº 84.214

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