Ação e reação

MP pede reparação por uso indevido de verbas da saúde

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26 de abril de 2004, 19h42

O Ministério Público quer que o do Rio de Janeiro repare os danos decorrentes da destinação incorreta e inadequada orçamentária vinculada à saúde de 2003, feita em desobediência às normas da Emenda Constitucional nº 29/2000. O estado é acusado de deixar de alocar à saúde R$ 292.568 mil de somente em 2003.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar é da promotora de Justiça Gláucia Santana, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania. Ela pede que o estado seja condenado a pagar o mesmo valor, não aplicado, como indenização.

Na petição inicial, dirigida ao juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Gláucia denuncia que o estado “vem, de maneira contumaz, desviando-se do mandamento constitucional, sonegando à área da saúde os preciosos recursos que a ela deveriam estar exclusivamente vinculados, valendo-se de expedientes diversos que evidenciam, incontestavelmente, verdadeira fraude à lei”.

Ela informa que, segundo dados obtidos junto ao Ministério da Saúde, o Estado do Rio de Janeiro, desde a edição da Emenda nº 29/2000, até o mês de dezembro de 2003, R$ 700 milhões.

A promotora destaca, ainda, que “levando-se em conta apenas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no que pertine às despesas próprias com saúde, o Ministério Público aponta, por ora, a prática de irregularidades”, como a exclusão de recursos do Fundef e realização de despesas com recursos do FES com ações e serviços não previstos no Plano Estadual de Saúde.

O MP pede a condenação do estado do Rio de Janeiro no valor “que poderá vir a ser corrigido por ocasião da prestação de contas final, devendo esta reparação se dar na forma de aporte proporcional deste mesmo valor, devidamente atualizado, nos programas de saúde previstos no Plano Estadual de Saúde, excluídos, por óbvio, os programas cuja alocação na área da saúde estejam sendo contestados na presente demanda”.

Quer, por fim, que “seja o Estado do Rio de Janeiro condenado a se abster de executar políticas públicas com recursos do Fundo Estadual de Saúde que não estejam previstas no Plano Estadual de Saúde, sob pena de multa”. (MP-RJ)

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