Acerto de contas

MPF quer que OAB de Mato Grosso preste contas ao TCU

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26 de abril de 2004, 10h14

O Ministério Público Federal quer obrigar a OAB de Mato Grosso a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido foi feito em Ação Civil Pública apresentada pela procuradora da República Águeda Aparecida Silva.

A ação tramita na 2ª Vara Justiça Federal de Mato Grosso. Com o argumento de que a OAB "é uma autarquia", o MPF requer também que o TCU fiscalize a entidade e que todos os funcionários da OAB-MT sejam demitidos, com a alegação de que precisariam de concurso público para serem admitidos.

A procuradora pede, ainda, que sejam responsabilizados por improbidade administrativa o atual e o ex-presidente da seccional, respectivamente, Francisco Anis Faiad e Ussiel Tavares.

O presidente da seccional mato-grossense vai entegar nesta segunda-feira (26/4) um relatório sobre o processo ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Segundo Faiad, a linha de defesa OAB é fundamentada em dois pontos.

Primeiro, sustenta que "a entidade não é autarquia, não havendo como ser, por tal razão, obrigada a realizar licitação ou concurso". Além disso, observa que a OAB não se identifica com os conselhos de profissões regulamentadas e não recebe dinheiro público. No segundo ponto da defesa, ele afirma que não houve nas contratações dos funcionários qualquer dano.

Faiad vê a ação como uma retaliação do Ministério Público porque a OAB tem defendido que seja instituído um controle externo sobre o órgão. "A OAB não é órgão público, não tem qualquer verba pública, vive da contribuição dos advogados inscritos e já sofre um controle eficaz e democrático, que é o controle das urnas, pois seus dirigentes federais, estaduais e municipais são eleitos a cada triênio", sustentou o advogado.

Em relação ao atual e ao ex-presidente da seccional de Mato Grosso, a ação propõe a condenação de ambos por improbidade administrativa, argumentando que descumpriram a Constituição Federal ao contratar funcionários sem concurso público. Pede ainda que eles restituam aos cofres públicos todos os salários pagos pela entidade aos funcionários, além de multa de 100 vezes o valor total da remuneração. E propõe a cassação e inelegibilidade dos dois dirigentes. (OAB)

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