Conflito de jurisdição

Juizes federal e estadual discordam sobre justiça eleitoral

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26 de abril de 2004, 20h36

No Seminário A Nova Justiça, promovido pelo site Consultor Jurídico, em Florianópolis (SC), um dos momentos de tensão cercou a discussão sobre a total federalização da justiça eleitoral. Em contraponto ao advogado Ricardo Tosto, presidente da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB-SP, o presidente eleito da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Jorge Maurique, defendeu a substituição de juízes estaduais nos TREs por juízes federais.

Para Maurique, se a justiça eleitoral é um ramo do Judiciário da União e se os funcionários e verbas são provenientes da União, não há sentido em repassar a atribuição à justiça estadual. “A União gasta mais com a remuneração dos juízes e promotores estaduais que com os federais”, afirmou.

Coube ao corregedor-geral do TJ paulista, José Mario Antonio Cardinale, que foi presidente do TRE de São Paulo, rebater: como substituir a justiça estadual, que está presente em todos os municípios, por juízes federais que se espalham apenas por algumas varas?

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Leia a palestra de Cardinale

“A proposta de Emenda da Reforma do Poder Judiciário assegura, entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Carta Magna, a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Realmente, a questão central, no que se refere ao Poder Judiciário, está na morosidade da prestação jurisdicional – que não é de hoje. Basta lembrar que Rui Barbosa, há cerca de cem anos, já advertia de que “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Mas como solucionar a questão da demora, dentro do quadro alarmante de carência que o Poder Judiciário atualmente ostenta?

Um passo importantíssimo foi dado com a criação dos juizados especiais cíveis e criminais que, regidos pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, são aptos a propiciar soluções mais breves para as causas cíveis de menor complexidade e para os delitos de menor potencial ofensivo.

No entanto, o crescimento populacional, os desdobramentos da crise social, o aumento da criminalidade, o crescente exercício pelo povo, dos direitos inerentes à cidadania (que o faz, cada vez mais, bater às portas da justiça buscando assegurar a efetivação de seus direitos), tudo isso, sem a correspondente melhoria do aparelhamento do Poder Judiciário, tanto na parte de recursos humanos como na parte material, além de agravar a situação, quanto aos processos convencionais, põe em risco o próprio êxito dos juizados especiais, muitos dos quais já estão congestionados, com pautas de audiências que se alongam bem além do que seria desejável.

Para que isso não ocorra, é imprescindível que se dote o Judiciário das verbas necessárias à recomposição de seus quadros de magistrados e de servidores, que vem sendo desfalcados seguidamente, até mesmo com a invocação pelo Executivo das restrições orçamentárias resultantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao assumir, no início do ano, a Corregedoria-Geral de Justiça surpreendi-me com a quantidade de Varas que contam com mais de dez mil processos em andamento. Se considerarmos que, além dessa massa de processos, os juízes devem também cuidar da parte administrativa e, conforme o caso, dos serviços anexos da corregedoria dos cartórios e de presídios da Comarca, da infância e da juventude e do Júri, fácil será concluir que a tarefa a eles imposta ultrapassa a capacidade de trabalho de qualquer um, por maior que seja.

Inviável, pela escassez do quadro de juízes, o desmembramento dessas varas, tenta-se atenuar a situação com a criação de equipes de juizes de varas ou comarcas menos trabalhosas para naquelas auxiliar proferindo sentenças, solução que vem sendo adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a exemplo de outros Tribunais. É medida meramente paliativa principalmente por não se contar com número expressivo de juízes com disponibilidade para enfrentar essa sobrecarga.

Sob outra vertente, é necessário é também que se alcance, com urgência, a total informação dos serviços judiciários, que esperamos se complete, em futuro não distante, até alcançar a própria substituição dos autos por meio digitais.

É imperioso também que se amplie a utilização de formas alternativas para a solução dos litígios, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

E, como já foi aqui realçado mais de uma vez, é fundamental, ainda, a introdução de alterações substanciais na legislação processual, abrangendo, entre outros pontos, a simplificação do sistema recursal, hoje verdadeiro cipoal que permite a eternização das demandas, e a reformulação do processo de execução, inclusive a voltada contra o Poder Público, que, nos moldes atuais, procrastina a efetivação do comando da sentença.

A par disso, não pode olvidar do aprimoramento constante dos magistrados e servidores da justiça, freqüência obrigatória a cursos de aperfeiçoamento.”

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