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Juiz manda União indenizar por danos em tratamento dentário

26 de abril de 2004, 19h36

Por Redação ConJur

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A União foi condenada a indenizar uma paciente de Curitiba em R$ 50 mil. Submetida a tratamento dentário em 2002, no Hospital Militar do Paraná, a paciente L.G. alega que o cirurgião dentista causou um “buraco” em sua face.

A liminar foi concedida na última quinta-feira (22/4) antecipando os efeitos da sentença para que L. possa submeter-se à cirurgia reparadora que reduza os danos físicos e estéticos. Ainda cabe recurso.

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, determinou, que a União repasse, em 48 horas, o valor à paciente. A intimação, no entanto, não pode ser entregue aos advogados da União, que estão em greve.

Segundo a autora da ação, o cirurgião-dentista teria aberto um “orifício” em sua face, causando dores e danos estéticos permanentes. L. buscou outro profissional para tentar reverter o quadro, mas está desempregada e não pode mais arcar com os custos do novo tratamento. A paciente teria, ainda, desenvolvido um câncer, sendo necessária a retirada de parte da mandíbula.

De acordo com a liminar, “há convicção de que o sofrimento atual da autora é insustentável, não sendo moral nem jurídico mantê-la neste sofrimento até o término da lide (da ação)”.(JF-PR)