Cobrança congestionada

Detran do Rio tem de vistoriar veículos com multas pendentes

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26 de abril de 2004, 13h41

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) deve fazer a vistoria de todos os veículos licenciados pelo Estado independentemente do pagamento das multas de trânsito. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

A ordem tem prazo de 30 dias para ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão mantém liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro à Adcon – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis.

Na ação contra o Estado do Rio e o Detran, a Adcon pediu que fosse afastada a aplicação dos artigos 124, VII, 128 e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento e a vistoria de veículos à comprovação de quitação de multas, encargos e tributos. Segundo a associação, tal condicionamento seria inconstitucional.

Em primeira instância, o pedido da Adcon foi julgado improcedente. O juiz considerou legal a exigência de comprovação do pagamento. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no entanto, deu provimento à apelação da Adcon.

“A conduta do Detran e a do Estado do Rio de Janeiro concede auto-executoriedade à dívida ativa do Estado e lesa o princípio constitucional segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, registrou a decisão liminar.

No pedido de suspensão de liminar proposto ao STJ, o Detran e o Estado alegam que a decisão pode causar lesão à ordem e à segurança públicas. “O acórdão termina por tornar ineficaz a imposição de multa, na medida em que afasta o mecanismo de que dispõe a Administração para evitar que motoristas seguidamente autuados deixem de oferecer perigo aos demais cidadãos, causando, assim, grave perigo à segurança pública”, argumentaram.

Ainda segundo o Detran, se a decisão for executada, será irreversível com relação ao licenciamento deste ano, permitindo a inúmeros infratores trafegar durante um ano inteiro. “Os motoristas que tenham contra si multas de trânsito tentarão agendar a vistoria de seus veículos num prazo mínimo (trinta dias), não possuindo a administração pessoal e equipamentos suficientes para esta demanda, prejudicando, em conseqüência, os demais proprietários de veículos”.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não acolheu os argumentos do Departamento de Trânsito e manteve a determinação de segunda instância. (STJ)

SL 82

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