Proposta polêmica

Deputado quer acabar com terceirização de serviços por empresas

Autor

26 de abril de 2004, 15h44

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados começa a analisar em breve o Projeto de Lei 3.127, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/TO). A proposta visa excluir todas as formas de trabalhos terceirizados hoje utilizados, permitindo apenas a contratação de mão-de-obra para trabalhos temporários.

O projeto já causa polêmica. Para José Ubirajara Peluso, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, “o projeto de lei está na contramão da tendência do Direito do Trabalho”.

Segundo ele, “no Brasil, preocupados com a fraude, ainda estamos restringindo a terceirização. Na comunidade européia, a terceirização é livre, até mesmo para as atividades-fim. O controle é feito a partir da empresa de prestação de serviços, e não pelo tipo de trabalho realizado e sobre o tomador de serviços”.

Ele avalia que impedir a empresa de terceirizar serviços de segurança ou faxina, por exemplo, atrapalha a atividade principal do empresário. Além disso, frisa, “as necessidades de treinamento de pessoal para organizar o trabalho e fazer o controle dos serviços têm custo elevado, que onorea a empresa e não contribui para a melhoria da condição do trabalhador”.

Para Peluso, se aprovada, a proposta pode aumentar ainda mais o desemprego e incentivar a informalidade. (Ex-Libris Comunicação Integrada)

Leia o projeto:

PROJETO DE LEI.

( Do Sr. Eduardo Valverde)

Acrescenta o artigo 455-A na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Art. 455. Salvo nos casos previsto na lei 6019 de 3 de janeiro de 1974, é nulo de pleno direito todo e qualquer contrato de trabalho onde esteja implícita ou explícita a locação ou a intermediação de trabalho em favor de quem subordina juridicamente a prestação pessoal do trabalho .

Parágrafo Único: As obrigações do contrato de trabalho recairão sobre quem subordina juridicamente a prestação pessoal do trabalho.

JUSTIFICATIVA.

A alteração proposta visa adequar a Consolidação das Leis do Trabalho, ao fenômeno da mercancia de mão de obra, simulada em contratos de terceirização. O fenômeno da terceirização avançou sobre os institutos jurídicos trabalhista consolidados, que inadequado para regular o fenômeno, motivou o surgimento de institutos paralelos, como a locação de mão de obra revestida de contratos de prestação de serviço. O substituto da mercancia urbana, na zona rural é o notório “gato”, fonte permanente de desrespeito às normas trabalhistas e encobridor das obrigações dos verdadeiros beneficiários do trabalho alheio.

Sala das Sessões, em…

Deputado Eduardo Valverde

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!