Voto de protesto

Advogado afirma que Justiça de São Paulo o considerou desonesto

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26 de abril de 2004, 12h15

A Justiça de primeira instância, em São Paulo, mandou o advogado Rubens de Almeida Arbelli juntar procurações em processo que está em fase de execução. O advogado considerou a determinação “ofensiva” e, agora, quer que a OAB paulista e a Associação dos Advogados de São Paulo se manifestem sobre o assunto.

O processo para reaver compulsório pago sobre combustível durou 12 anos. Segundo o advogado, as procurações dos autores da ação foram juntadas na ação no início do litígio e não haveria necessidade de fazer isso novamente.

“Mas o juízo presumiu que sou um advogado desonesto que ficaria com o dinheiro dos clientes e, por isso, fez o pedido”, concluiu o advogado. Ele disse que foi ofendido em suas prerrogativas, mas cumpriu a determinação em vez de recorrer com Agravo de Instrumento. “Se recorresse, o recurso demoraria mais dois anos para ser julgado”.

O advogado afirmou que a lei não exige que se junte procuração duas vezes nos autos e a jurisprudência tem entendido nesse sentido.

O processo é movido por oito autores. A quantia a ser recebida gira em torno de R$ 5 mil.

Leia o pedido encaminhado para as entidades

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

Senhor Presidente;

Sou advogado militante em São Paulo, profissão que exerço com orgulho e satisfação. Mas, freqüentemente, enfrento dificuldades apostas por membros da Magistratura, os quais decidem à margem de leis vigentes em nosso País.

Peço permissão para reproduzir, literalmente, recente despacho do Juízo de direito da 18ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo:

D O E – Edição de 26/03/2004 Arquivo: 416 Publicação: 137 JUSTIÇA FEDERAL FORO CÍVEL 18ª VARA CÍVEL 92.0000325-7. DURVAL BORGES MORAIS E OUTROS (ADV. SP106903 RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI E ADV. SP106005 HELMO RICARDO VIEIRA LEITE) X UNIAO FEDERAL (PROC HUMBERTO GOUVEIA) “Dê-se ciência ao(s) interessado(s) do depósito do Ofício Precatório. Querendo, deverá(o) o(s) autor(es), a fim de efetuar o levantamento do depósito, proceder à juntada de novo(s) instrumento(s) de mandato com firma reconhecida e conferindo poderes específicos para receber e dar quitação. Após, se em termos, expeça-se alvará de levantamento, devendo o(s) patrono(s) do(s) autor(es) comparecer em Secretaria para fornecer os dados necessários (nº OAB, CPF e RG) e agendar data de retirada do mesmo. Retornando liquidado o alvará ou decorrido o prazo sem manifestação do(s) autor(es), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int-se.” (negrito e sublinhas meus).

Esclareço que as procurações existentes nos autos outorgam todos os poderes a que se refere o aludido despacho.

Nós advogados não devemos nos resignar ante uma determinação que nos presume desonestos, porque admite o MM. Juízo que eventualmente não repassaremos o valor levantado aos nossos clientes. É como se o longo tempo de tramitação do processo nos desobrigasse de prestar contas aos nossos constituintes.

Não vejo outro motivo para ser obrigado a trazer aos autos novos instrumentos de mandatos com firmas reconhecidas, pois não existe mais tal obrigação para o ingresso e permanência do advogado em juízo.

Parece que o Magistrado presume que os mandatos judiciais estejam revogados pela tramitação demorada do processo. A presunção do MM. Juízo não se baseia em nenhum fato extintivo de mandatos judiciais.

Esta esdrúxula determinação estabelece a presunção de que o advogado é desonesto. Presume-se que não repassará ao cliente a quantia levantada.

Constrange-me e entristece-me ver nossa nobre profissão desacreditada, sendo a pessoa do advogado confundida, de modo generalizado, com a de marginais.

Por erro ou falha humana de alguns profissionais, não podemos todos pagar. É como se nós advogados, desconfiássemos de todos os juízes de direito, diante dos atuais, supostos ou verdadeiros, casos de corrupção envolvendo membros do Poder Judiciário. Deve se admitir que a honestidade se presume. Mas a improbidade de vê ser provada.

O meu protesto interessa aos honestos advogados, os quais são a maioria.

Poder-se-ia argumentar que contra esta decisão desrespeitosa cabe recurso de agravo de instrumento. Contudo tal recurso prejudicaria ainda mais as partes interessadas em levantar a quantia, depois de 12 anos de morosa tramitação do processo.

Julgo fundamental a divulgação desta conduta do MM. Juízo e do meu justo protesto, diante dos órgãos competentes, para o fortalecimento das prerrogativas profissionais contidas no direito positivo brasileiro.

Ante a manifesta arbitrariedade da determinação acima transcrita, entendo que seria justa a manifestação de Vossa Excelência diante do referido Juízo de direito.

Na certeza de que providências serão tomadas por essa conceituada instituição, da qual orgulhosamente faço parte, coloco-me à disposição para esclarecimentos complementares.

Com elevada estima e distinta consideração, firmo-me

Rubens de Almeida Arbelli – OAB/SP. 106903

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