Educação na TV

Projeto prevê concessão de TV para entidades de utilidade pública

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25 de abril de 2004, 10h07

As associações e fundações reconhecidas como entidades de utilidade pública poderão passar a adquirir emissoras de televisão com programação exclusivamente educativa. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado Almir Moura (PF-RJ).

O projeto prevê que o serviço de radiodifusão de sons e imagens deverá ser operado em baixa potência, com cobertura restrita. Sua outorga valerá pelo prazo de oito anos, com direito a renovação por igual período.

A programação deverá ser regional, com finalidades artísticas, educativas, culturais e informativas. De acordo com a proposta, as associações e fundações poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de órgãos da administração pública, direta ou indireta, a título de apoio cultural.

Almir Moura chama a atenção para carência de programação educativa adequada à realidade local. Ele ressalta que a maioria das emissoras importa valores e padrões culturais, artísticos e culturais de grandes centros.

Patrocínio

Pela proposta, a veiculação de anúncios e outras práticas que configurem comercialização será proibida. Também não será permitido o patrocínio de programas ou publicidade institucional de entidades que comercializam derivados de tabacos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e agrotóxicos. Apenas 15% do tempo destinado à programação poderão ser destinados à publicidade.

O projeto aguarda indicação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta, que tramita em regime conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

PL 3.273/04

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