Ação e reação

Procurador propõe ação de danos morais contra INSS

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23 de abril de 2004, 20h33

A cena marcou o ano de 2003: idosos de mais de 90 anos enfrentando filas para fazer o recadastramento no INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Paraná, Sérgio Cruz Arenhart, os danos morais e patrimoniais – alguns dos aposentados tiveram os benefícios bloqueados – causados devem agora ser reparados. Para tanto, ele propôs nesta sexta-feira (23/4) uma Ação Civil Pública contra a União e o INSS.

Em outubro de 2003, a Diretoria de Benefícios do INSS expediu o Memorando-Circular n.º 29, exigindo que todos os pagamentos dos benefícios de pessoas com mais de 90 anos fosse bloqueados. A medida, segundo o Ministério da Previdência, teria sido tomada para combater possíveis fraudes no INSS.

Para que houvesse a liberação do benefício, os idosos deveriam ir às agências do INSS e comprovar, pessoalmente e mediante apresentação de documentação, que eles eram realmente os beneficiários titulares.

“Idosos com mais de 90 anos de idade, a maioria com dificuldades até em comparecer aos postos do INSS, não têm, em sua quase totalidade, condições de trabalho nem outra fonte de renda, sendo o benefício previdenciário seu único sustento”, escreveu Arenhart na ação.

Para tentar contornar a situação, o Ministro da Previdência Social na ocasião, Ricardo Berzoini, prestou uma série de declarações à imprensa, que causaram polêmica. Ele chegou a responder a um repórter, que perguntou se ele se desculparia pelo transtorno, que “não há razão para pedir desculpas, porque houve problemas localizados”.

Em novembro de 2003, o INSS, atendendo a uma reivindicação da Procuradoria da República do Distrito Federal, revogou o memorando. Mas, ainda assim, por conta de atrasos no atendimento, o pagamento dos benefícios voltou ao normal somente cinco dias depois – o que provocou novas filas às agências da autarquia previdenciária.

O procurador pede ainda que a União e o INSS creditem – em prazo a ser fixado pelo juiz, e em âmbito nacional – a cada um dos atingidos pela portaria o valor de R$ 1 mil, como ressarcimento aos danos morais coletivos, e multa para cada dia de descumprimento da determinação. (PR-PR)

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