Decisão adiada

Julgamento sobre foro especial de ex-autoridades é adiado no STF

Autor

23 de abril de 2004, 18h56

Um pedido de vista interrompeu nesta sexta-feira (22/4) o referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de Medida Cautelar em Reclamação proposta por Antônio Firmo Ferraz e Altair José de Oliveira. Eles são acusados de exigir vantagem indevida em razão da função e concorrer para o crime.

Na Medida Cautelar em julgamento, eles pedem a suspensão do processo no TJ de São Paulo que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivo do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 10628/02. Alegam descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em questão que envolve a inconstitucionalidade de dispositivos que alteram o Código de Processo Penal.

A norma abrange o foro especial, devido à prerrogativa de função, concedido às autoridades que respondem a processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus cargos. A lei é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para a qual foi indeferido pelo STF pedido de liminar que visava suspender seus efeitos.

À época dos fatos apontados como crime, Ferraz era prefeito de Teodoro Sampaio, fazendo jus ao foro por prerrogativa de função, conforme estabelece a Constituição Federal. Com o fim do mandato, Ferraz teria perdido o foro, restabelecido, então, com a edição da Lei 10628/02. Ele afirma que o TJ de São Paulo teria desrespeitado a decisão do STF proferida na liminar na ADI 2797.

De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “com o indeferimento da Medida Cautelar (na ADI) não se pode assentar, de início, o descumprimento do ato formalizado”. Ele esclareceu que o indeferimento de liminar pode dar-se por motivos outros que não a conclusão da constitucionalidade do dispositivo. “Cumpre atentar para os casos ambíguos e os que não são convenientes, sob o ângulo da política judiciária em seu sentido amplo, retirar do cenário jurídico a eficácia do preceito”. Ele afirmou que o TJ-SP atuou como lhe incumbia fazer, enfrentando o incidente de inconstitucionalidade.

O ministro indeferiu a Medida Cautelar na Reclamação, e submeteu a decisão ao referendo do Plenário. O ministro Carlos Velloso trouxe à tona aspectos regimentais no que se refere a trazer ao Pleno indeferimento de Medida Cautelar, como na matéria em questão. A ministra Ellen Gracie, que analisa um caso semelhante, pediu vista dos autos. (STF)

RCL nº 2.438

ADI nº 2.797

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!