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OAB espera que concurso no Tribunal de Sergipe seja anulado

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23 de abril de 2004, 10h50

A Ordem dos Advogados do Brasil aguarda para esta sexta-feira (23/4) o julgamento da ação civil pública com pedido de liminar que ajuizou para anular o concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. O concurso está sendo contestado pela OAB na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado.

Segundo a entidade, foram encontradas diversas irregularidades durante a realização do certame. Entre elas, ausência de licitação para contratação da fundação que aplicou as provas e questões clonadas de concursos anteriores.

A OAB também estranhou que na lista de classificados para assumir funções de técnico e analista judiciários, foram aprovados filhos de desembargadores, juízes, além de parentes e pessoas intimamente ligadas a políticos sergipanos influentes. A lista de classificados no concurso foi remetida pelo presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, que a considerou “um escândalo”.

A entidade diz estranhar o que chama de coincidências. Um dos candidatos que conseguiu se classificar no concurso foi Manuel Pascoal Nabuco D´Ávila Júnior, que é filho do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila. O filho do desembargador é, atualmente, secretário-judiciário do Pleno do Tribunal e secretário-Judiciário do Conselho da Magistratura.

Outra coincidência, segundo a OAB, envolvendo uma pessoa bastante ligada ao presidente do TJ sergipano foi o nome de Fernando Cespedes na lista de aprovados do concurso. Além de ser o atual assessor do desembargador, ele é genro de Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila. Fernando Cespedes é casado com Jacqueline Carvalho Nabuco D’Ávila Cespedes, que também ocupa função no Tribunal, como secretária-chefe da Presidência.

O presidente da OAB sergipana se diz confiante de que a decisão da Justiça Federal seguirá o parecer emitido pelo procurador da República no Estado de Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes. No parecer, ele opinou pela legitimidade da OAB para propor ação civil pública (com base no artigo 54 da Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia) e acolheu os termos da ação, para suspender a validade do concurso. (OAB)

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