Pedido negado

Transexual não consegue mudar nome e dados civis em Minas Gerais

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23 de abril de 2004, 14h27

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de autorização para alteração de nome e registro civil a um transexual. Depois de se submeter a cirurgia para mudança de sexo, R.N.R requisitou à Justiça a mudança de seu nome e a alteração de sua documentação, para constar “sexo feminino”.

A decisão não foi unânime. Os desembargadores Almeida Melo, Audebert Delage e Moreira Diniz consideram que a falta de lei que disponha sobre a modificação do registro civil referente à identidade biológica impede que o juiz realize a alteração. Além disso, argumentaram que a mudança de prenome somente pode ser realizada quando o registro de nascimento contiver erro gráfico ou quando expuser seu portador ao ridículo, o que não seria o caso, pois seu prenome é adequado ao seu sexo.

Para o desembargador Almeida Melo, a cirurgia realizada por R.N.R não o transformou em uma pessoa do sexo feminino. E afirmou que no exame clínico presente no processo não foi constatada a presença de qualquer estrutura feminina, que pudesse apontar marcas de hermafrodismo.

O desembargador Moreira Diniz destacou que o nome de R.N.R. não indicaria, na língua portuguesa, o seu sexo. Ele citou como exemplo de situação semelhante o nome Andrea que pode denominar pessoa do sexo feminino ou masculino. Sustentou, ainda, que o registro civil da indicação do sexo não aparece em nenhum documento de identificação usado no dia-a- dia, apenas na certidão de nascimento. Dessa maneira, não haveria o constrangimento alegado por R.N.R.

Moreira Diniz também afirmou que não se trata, no caso, de interesse individual, mas de interesse coletivo. Para ele, se fosse concedida a modificação no registro civil da indicação do sexo, a coletividade poderia sair desfavorecida em algumas situações. Um exemplo seria, no momento de prestar um concurso público em que há prova de aptidão física, o candidato, mesmo tendo características físicas masculinas, como a musculatura, competiria com pessoas do sexo feminino.

Os desembargadores que tiveram seu voto vencido, Carreira Machado e Hyparco Immesi, alegaram que o pedido de R.N.R é legítimo e que a concessão das alterações acabaria com uma situação de constrangimento. Eles levantaram o princípio da dignidade humana para sustentar sua posição. (TJ-MG)

Processo: 1.0000.00.296076-3/001

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