Imposto legal

Fisco deve receber ICMS sobre produção e distribuição de vídeo

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23 de abril de 2004, 13h02

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ganhou o direito de receber Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Wance Produção e Distribuição Artística Ltda, que atua na comercialização de fitas de vídeo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, entendeu que o ICMS deve incidir sobre a venda de cada fita diretamente ao consumidor e que o imposto sobre serviços (ISS) recai somente no caso de encomenda de produções personalizadas para um determinado cliente.

A Wance ficou livre da contribuição do ICMS ao alegar que sobre seu produto já pesava o ISS. Ou seja, ficou isenta, como se não atuasse como comerciante.

A Fazenda do Estado de São Paulo entrou com recurso, alegando violação dos critérios legais que tratam da venda e do serviço de distribuição de filmes. Para o Fisco paulista, os serviços de distribuição não se confundem com os de comercialização dos filmes, que era, na verdade, a atividade da empresa.

Eliana Calmon destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação às fitas cassetes, estabeleceu diferenças fundamentais para a solução desses casos, afirmando que as fitas de vídeo produzidas por encomenda, personalizadas para um cliente determinado, configuram-se como prestação de serviço, sendo devido dessa forma o ISS.

O Supremo julgou, nesse ponto, em conformidade com a Súmula 135 do STJ, segundo a qual “o ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes”. Contudo, a ministra entendeu que, diferentemente, as fitas de vídeo produzidas em série e vendidas ao público em geral caracterizam-se como mercadoria, ficando a venda de cada fita sujeita à incidência do ICMS.

Na análise da relatora, a Justiça paulista deixou bem claro que a empresa vende as fitas que produz a outras pessoas e estas é que as repassam aos consumidores finais. (STJ)

Resp 472.984

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