Concurso público

Cárie não é motivo para reprovar candidato em concurso público

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23 de abril de 2004, 9h24

Um excesso de zelo da Brigada Militar quase impediu um candidato de prosseguir nas provas para ingressar na corporação como soldado. O fato ocorreu em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, onde R.I.R. foi aprovado nos exames intelectuais e, na fase seguinte, foi considerado inapto no exame odontológico, por causa de uma “cárie dentária sem outra especificação”.

Ele ingressou em Juízo com mandado de segurança assinado pela advogada Monica Ruth Hubner. A liminar foi deferida para autorizar o prosseguimento nas etapas seguintes do concurso.

Para o juiz André Kotlinsky Renner, é “absolutamente incompreensível, até para a mais modesta inteligência, que um candidato a cargo de policial militar venha a ser impedido de fazer parte da corporação apenas por possuir uma cárie dentária, doença essa que, jamais, ao menos na esmagadora generalidade dos casos, teria potencialidade para interferir no bom desempenho da atividade inerente à função de brigadiano. Nem nessa, nem na grande maioria das que se tem conhecimento”.

O Estado apelou sustentando que “a existência de cárie dentária é razão suficiente” para que o candidato fosse desclassificado. O Tribunal de Justiça gaúcho confirmou a decisão de primeira instância e garantiu o direito de o candidato participar das fases seguintes do concurso. (Espaço Vital)

Processo: 70.007.846.413

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