Poder de escolha

Auditor contesta novo critério de nomeação de conselheiro do TCE

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23 de abril de 2004, 21h14

O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação ajuizada por Antonio Erlindo Braga, auditor do Tribunal de Contas do Pará (TCE), contra o governador e a Assembléia Legislativa paraenses. De acordo com Braga, eles pretendem alterar o critério da Constituição Estadual paraense de escolha do conselheiro do TCE, através da proposta de Emenda Constitucional nº 02/2004.

Segundo Erlindo Braga, essa alteração afrontaria o princípio constitucional da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, CF/88), pois o STF teria decidido em Ação Direta de Inconstitucionalidade que a terceira vaga prevista no artigo 307, inciso II, da Constituição paraense, será provida pela escolha do governador, dentre os auditores do TCE.

O reclamante sustenta, ainda, que a proposta de Emenda Constitucional destinaria o provimento das quinta e sexta vagas de conselheiro, para a escolha do governador dentre os auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE. Tal modificação afrontaria a decisão do STF aprovada no julgamento da ADI, que suprimiu do inciso IV, do artigo 307, da Constituição estadual paraense a possibilidade desse provimento das vagas pela escola do governador entre os auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE.

Por fim, Erlindo Braga argumenta que a proposta de Emenda Constitucional nº 02/2004 se promulgada pela mesa diretora da Assembléia Legislativa paraense desrespeitaria a decisão do STF na ADI, configurando uma tentativa de frustrar seu cumprimento, impondo ao TCE uma composição inconstitucional. O relator dessa Reclamação é o ministro Celso de Mello. (STF)

RCL nº 2.612

ADI nº 2.596

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