Um peso

Justiça manda Correio Braziliense promover isonomia salarial

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22 de abril de 2004, 15h12

O jornal Correio Braziliense foi condenado por impor atribuições inferiores ao cargo para impedir a promoção e o aumento salarial de seus funcionários. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou a conduta da empresa um flagrante desrespeito à igualdade salarial prevista nos artigos 5° e 7° da Constituição Federal e 5° da CLT.

Os artigos estabelecem a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; a proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e que a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual.

A ação foi iniciada pelo coordenador de controle e mestre do Correio Braziliense, que reclamou diferenças salariais existentes entre ele e outro ocupante do mesmo cargo. A empresa alegou que a distinção era fruto do recebimento de qüinqüênios e da maior habilidade, perícia e responsabilidade do segundo funcionário no desempenho de suas funções.

O juiz relator do processo, Carlos Alberto Senna, manteve a sentença de primeiro grau e considerou injustificável a atitude da empresa de tratar os dois funcionários de forma diferenciada. “A opção patronal de solicitar atribuições inferiores às do cargo exercido não permite excluir o trabalhador da política salarial oferecida aos outros empregados que exercem as mesmas funções”, disse Senna.

Ele julgou não comprovadas as alegações de que a diferença salarial provinha de vantagem pessoal e maior responsabilidade no cumprimento das atribuições. (TRT-DF)

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