Livre circulação

TRE de Minas revoga decisão de juiz de fechar Jornal da Manhã

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22 de abril de 2004, 17h23

Durou apenas um dia. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu decisão do juiz eleitoral Lênin Ignachitti, de Uberaba, em Minas Gerais, que determinava o fechamento do Jornal da Manhã, de circulação diária na cidade. A liminar do TRE concedeu o direito do jornal de voltar às bancas nesta segunda-feira (20/4).

A polêmica começou no dia 18 de abril. Na edição do dia, o Jornal da Manhã veiculou uma entrevista com o vice-prefeito de Uberaba, Odo Adão (PSDB). Na reportagem, ele adiantava a intenção de se submeter à convenção do partido e disputar com o deputado Fahim Sawan (PSDB) a indicação para sair candidato à prefeitura nas próximas eleições.

O juiz Ignachitti classificou a entrevista como propaganda eleitoral extemporânea e, como punição, expediu mandado de fechamento do jornal pelo período de 48 horas. Também determinou que a sede e computadores do jornal fossem lacrados por força policial. Segundo a defesa da publicação, a decisão foi arbitrária e violou a norma do devido processo legal.

Mesma opinião tem o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato. “O juiz não teve a serenidade de aplicar corretamente o que dispõe a legislação”, afirmou. “Não podemos voltar ao tempo do uso indiscriminado da força; a liberdade de imprensa deve ser preservada em um país democrático”. Ele acrescentou que a determinação do juiz, conhecido na região por decisões radicais, foi “um atentado à imprensa livre e ao direito à informação. Felizmente o erro foi reparado pelo TRE mineiro”. (OAB)

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