Pedido rejeitado

Supremo nega subida de Ação Penal sobre fraude na Sudam

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22 de abril de 2004, 19h43

José Soares Sobrinho, supostamente fraudador da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), não conseguiu que as ações a que responde na Vara Única de Santarém (PA) sejam avocadas ao Supremo Tribunal Federal. A Corte julgou improcedente o seu pedido.

Ele afirma que as ações penais em tramitação naquela cidade também estão na Ação Penal (AP) 336, iniciada em Tocantins, e atualmente em tramitação no STF em razão do envolvimento do deputado Jader Barbalho (PMDB/PA). Sobrinho era o procurador das empresas Frango Modelo S.A e Agropecuária Beira da Mata S.A., que teriam sido financiadas irregularmente pela Sudam.

O relator, Carlos Velloso, destacou o parecer da Procuradoria Geral da República onde salientou que, nas ações penais em curso em Santarém, consta o nome de José Soares Sobrinho, entre outros, como denunciado pela prática de vários possíveis delitos envolvendo a malversação de verbas públicas.

Na Ação Penal 336 também consta o seu nome. Contudo, essa ação reúne acusações de desvio de recursos obtidos através de financiamentos pela Sudam. De outro lado, a ação penal de Tocantins busca apurar irregularidades na elaboração e aprovação de dezenas de projetos junto à Sudam, inclusive das mesmas empresas, com distribuição de propinas para a aprovação e liberação.

Segundo Velloso, as ações que tramitam perante a Justiça Federal do Pará estão relacionadas com desvio de verbas obtidas através da Sudam envolvendo as duas empresas, sendo que ali não figura como denunciado o atual deputado Jader Barbalho. A ação penal no STF está relacionada com a fraude que foi utilizada para conseguir a liberação dos recursos da Sudam e a aprovação dos projetos. Por isso, o relator julgou a Reclamação improcedente e foi seguido por unanimidade. (STF)

Rcl 2.426

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