Edital é lei

STJ nega a aprovado em concurso transferência para outra localidade

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22 de abril de 2004, 13h12

O edital é a lei do concurso. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Rodrigo Soares de Castro para exercer, em outra localidade, a função de analista ambiental, obtida por meio de concurso público. O concursado entrou com mandado de segurança por acreditar ter sido violado o direito de ocupar o cargo em um dos estados pretendidos, uma vez que este foi ocupado por outros candidatos com classificação inferior à sua.

Feitas as provas, Castro alcançou a 368ª colocação dentre os 610 convocados para a nomeação e posse, nos termos do Edital nº 6, de 1º de junho de 2002. Ele assumiu o cargo para o qual foi aprovado, lotado em uma unidade na cidade de Marabá, no Pará.

Segundo os advogados de Castro, o servidor teria sido comunicado, em agosto de 2002, de que deveria listar a ordem de sua preferência quanto aos locais onde gostaria de atuar. Imediatamente, adotou as providências determinadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e preencheu o formulário no qual constaram as localidades de sua preferência (Goiás ou Distrito Federal).

Para a defesa, a ofensa à ordem de classificação do concurso se deu com a publicação da Portaria nº 192, de 28 de abril de 2003, que permitiu a candidatos com colocação inferior ocupar as vagas almejadas por ele. Por esse motivo, entrou com mandado de segurança para ver anulada a portaria e publicado oficialmente novo ato que lhe permitisse exercer suas funções respeitando a ordem de classificação no concurso público.

O pedido foi negado. Segundo o relator do processo, ministro Gilson Dipp, o candidato deve se submeter ao concurso aceitando as regras previstas no edital e não pode, agora, se insurgir contra a referida previsão. (STJ)

MS 9.051

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