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Número de vereadores deve ser de 1 para 47.619 habitantes

22 de abril de 2004, 19h44

Por Redação ConJur

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O entendimento que determina um vereador para cada 47.619 habitantes deverá servir de base para os Recursos Extraordinários interpostos por quatro municípios. O Supermo Tribunal Federal, por indicação do relator Gilmar Mendes, retirou de pauta nesta quinta-feira (22/4) os RE de Mercês e Espinosa, em Minas Gerais, e Severínia e Altair, em São Paulo.

Os Recursos deverão ser decididos monocraticamente, de acordo com o RE 197917. Nele, o STF deu provimento parcial ao Ministério Público de São Paulo, que contestou dispositivo da Lei Orgânica 226/90, do município de Mira Estrela, em São Paulo.(STF)

REs nº 264.204, 302.793, 264.468 e 306.913