Antes da hora

Juiz suspende propaganda de dois pré-candidatos em Cuiabá

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22 de abril de 2004, 14h12

Os pré-candidatos a prefeito de Cuiabá, em Mato Grosso, Jorge Pires e Robério Garcia, terão de suspender as inserções de propaganda em emissoras de rádio e TV da capital. O juiz Márcio Guedes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Cuiabá, entendeu, nesta quinta-feira (23/4), que eles estavam praticando propaganda eleitoral antecipada e irregular.

As mensagens eram transmitidas nas inserções reservadas para o Partido da Frente Liberal (PFL) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Justificando a decisão, Guedes ponderou que é de conhecimento público os políticos são pré-candidatos e que as propagandas visavam captação de votos dos eleitores, “pois traduzem um propósito de fixar suas imagens e suas linhas de ação política”.

Ainda segundo o juiz, ao usarem a propaganda eleitoral partidária com finalidade eleitoral, Pires e Garcia estavam provocando “desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar esse tipo de propaganda”. (TRE-MT)

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