Olho no caixa

Instrução regulamenta contas para financiamento de campanhas

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22 de abril de 2004, 13h29

A exemplo do que ocorreu nas eleições de 2002, os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos terão que providenciar a abertura de conta bancária, destinada à movimentação de recursos para o financiamento da campanha eleitoral municipal deste ano.

A instrução normativa destinada ao acompanhamento dos gastos de candidatos e dos comitês financeiros nas eleições de 3 de outubro, assinada pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, e pelo diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Athayde Fontoura Filho, foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20/4).

Segundo a norma baixada, a partir de 10 de junho, a secretaria de Informática do TSE irá encaminhar diariamente à Receita a lista com a relação dos candidatos a prefeito e vereador, e de seus comitês financeiros em todo o país. Após receber esses dados, a Receita vai efetuar de ofício as inscrições solicitadas pelo TSE no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para inscrever-se no CNPJ, o candidato, por sua vez, terá que informar a Justiça Eleitoral o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o cargo eletivo ao qual irá concorrer e o município de sua candidatura. Já o comitê financeiro municipal do partido terá que fornecer o CPF de seu presidente.

Os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da Receita e do TSE na internet, nos endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br.

Até 1° de outubro, a Receita colocará a disposição do TSE, através da internet, as listas emitidas por município, contendo nome do comitê financeiro ou candidato, número do título de eleitor, número de inscrição no CNPJ e data da concessão. (TRE-MT)

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