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Garisto depõe sobre ingerência da DEA na Polícia Federal do Brasil

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22 de abril de 2004, 10h37

Nesta quinta-feira (22/4) às 15h, em Brasília, Francisco Carlos Garisto, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, presta declarações ao procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza. O Ministério Público Federal ouve de Garisto relatos sobre a ingerência da DEA, Drugs Enforcement Administration, a agência anti-drogas dos EUA, nas investigações da PF sobre narcóticos.

Em 10 de outubro de 2003, o procurador Luiz Francisco já havia encaminhado recomendação ao diretor da Polícia Federal, delegado Paulo Lacerda, para que tornasse públicas as movimentações da conta secreta número 284.002-2, agência 3476-2, do Banco do Brasil. Esta conta, de Brasília, vem sendo alimentada pela DEA, com cerca de US$ 5 milhões anuais.

Os instrumentos básicos de indagação na oitiva de Garisto serão documentos comprovando que a DEA se comunica com a PF, determinando e sugerindo investigações que não passariam pelos trâmites jurídicos legais. Leia a íntegra de um desses documentos a serem empregados pelo MPF no depoimento de Garisto. Ele já foi infiltrado nos Cartéis colombianos da droga, nos anos 80, pela PF,e já atuou como segurança do Papa João Paulo Segundo, do Príncipe Charles e de dois presidentes dos EUA

Leia o documento

Embassy of The United States of America

Brasília, 03 de fevereiro de 2004

Senhor diretor

Com nossos cordiais cumprimentos, faço referência ao ofício nro. 323/04 DOOR/PF, pelo qual Vossa Senhoria nos encaminha planilha contendo registros de transferência de valores, para seu nome, via conta corrente bancária oficial da Embaixada dos Estados Unidos, no Citibank, durante o período de 17/03/99 a 03/12/02.

Confirmamos que os valores listados foram emitidos em atendimento e em conformidade com as atividades administrativas normais no âmbito da cooperação bilateral Brasil/EUA na área de repressão a entorpecentes. Outrossim, informamos que tais emissões fazem parte e obedecem estritamente ao estabelecido dentro do Memorando de Entendimento, assinado pelos Governos Federais dos dois países, sob os auspícios do Acordo de Cooperação Mútua, de 1995, que trata do assunto.

A transferência de recursos, sua utilização, e a prestação de contas referentes aos mesmos atendem de forma plenamente satisfatória as normas do Governo norte-americano, não tendo sido verificada até a presente data qualquer tipo de irregularidade ou discordância entre as partes em sua utilização.

A Seção de Assuntos de Narcóticos da Embaixada dos Estados Unidos está à disposição de V. Sa. para qualquer esclarecimento adicional. Sem mais para o momento, aproveitamos a oprtunidade para reiterar nossos protestos de mais alta estima e consideração.

Atenciosamente

Thomas H. LLoyd

Diretor

Seção de Assuntos de Narcóticos

Ilustríssimo Senhor

Dr. Getúlio Bezerra Santos

Delegado de Polícia Federal

DCCR/DPF

Brasília, DF

NAS 036/04

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