Posição definida

Fonteles se manifesta contra ação para anular investigação do TCU

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22 de abril de 2004, 15h22

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela não concessão do mandado de segurança impetrado por Paulo César Ximenes Alves Ferreira, ex-diretor do Banco do Brasil, e outros investigados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Eles contestam a conversão de uma Representação em Tomada de Contas Especial, em que são responsabilizados por operações irregulares para concessão de crédito à Construtora Encol Engenharia, Indústria e Comércio. Em alguns casos, o valor envolvido chega a R$ 25 milhões.

A defesa dos impetrantes alega que o ato do TCU é nulo por não observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Argumenta também que o Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar sociedades de economia mista, como é o caso do BB, e que o banco já havia feito investigação interna sobre os fatos e já estaria buscando se ressarcir dos prejuízos junto aos reais devedores.

Para Fonteles, as alegações de Paulo César e dos outros impetrantes não são válidas. “A Tomada de Contas Especial é procedimento inicial, cuja conseqüência é a citação para pagamento ou apresentação de defesa”, diz Fonteles, contestando a violação ao devido processo legal.

Segundo o procurador-geral, “a sociedade de economia mista faz parte da administração pública indireta, desde a separação conceitual operada pelo Decreto-Lei 200/67, não tendo sido de tal contexto retirada por qualquer alteração realizada pela Emenda Constitucional 19/98”.

De acordo com Fonteles, “as sociedades de economia mista estão colocadas precisamente na zona cinzenta entre os citados ramos. Para determinados fins, comportam-se como entes privados; para outros, como entes públicos”. Ele acredita que a natureza jurídica de direito privado não pode ser utilizada como empecilho para a incidência das normas de direito público, e que é sim necessário o controle de tais entidades pela administração central.

“Consoante noticiado pela autoridade impetrada (o TCU), a União detém 71,8% do capital integralizado do Banco do Brasil S/A. Desta feita, imperioso constatar que um desfalque à instituição financeira citada corresponde efetivamente a um dano ao erário”, conclui Fonteles. (PGR)

MS 24.782

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