Tutela antecipada

Contribuintes podem deduzir óculos e medicamentos do IR

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22 de abril de 2004, 17h28

As lentes corretivas (óculos, inclusive armação, e lente de contato), aparelhos de correção auditiva e medicamentos comprados em 2003 poderão constar do Imposto de Renda. O juiz federal Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, deferiu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, e concedeu tutela antecipada para a dedução integral das despesas. A decisão é válida para toda a Grande São Paulo.

Os procuradores da República em Piracicaba, Walter Claudius Rothenburg e Sandra Akemi Shimada Kishi, alegam que as hipóteses de dedução permitidas são limitadas de forma ilegal e inconstitucional pela Receita Federal. Um dos pontos considerado contraditório pelos procuradores é a admissão de que aparelhos ortopédicos sejam deduzidos.

Na decisão, o juiz Hong K. Hen cita outra contradição: “A lei permitiu a dedução de todas as despesas efetuadas na manutenção direta da saúde, como consultas médicas, tratamentos, internações, terapias, exames, etc, mas estranha e inexplicavelmente, limitou as deduções relativas aos gastos com a manutenção da qualidade de vida ao contribuinte, e que, indiretamente, influenciam na saúde do mesmo, às despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”.

Na opinião do magistrado, tais restrições afrontam diretrizes constitucionais, como o direito à saúde o ao tratamento isonômico. Na decisão, ele conclui: “Não existe justificativa plausível para o tratamento diferenciado previsto na lei, pois, se as despesas efetuadas com a manutenção direta da saúde, são suscetíveis de dedução integral da base de cálculo do IR, também deverão estar sujeitas à dedução integral, as despesas decorrentes da aquisição de próteses, lentes corretivas, aparelhos de audição, medicamentos, e qualquer outro acessório necessário à manutenção indireta da saúde e da qualidade de vida.”(PR-SP)

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