Virou fumaça

TJ do Rio nega indenização de R$ 300 mil para ex-fumante

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20 de abril de 2004, 17h22

O ex-fumante Oswaldo da Cruz não conseguiu ser indenizado por danos morais e materiais pela Souza Cruz S.A. Ele pedia R$ 300 mil pelos males causados pelo cigarro à sua saúde, alegando que a propaganda da companhia seria abusiva, enganosa e ilícita. Cruz fuma desde os 14 anos. Ainda cabe recurso.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação proposta e, em decisão unânime, os desembargadores confirmaram a sentença da 12ª Vara Cível da Capital, julgada em setembro de 2003. Os desembargadores acataram os argumentos da empresa produtora de cigarros, de que são amplamente conhecidos os riscos associados ao consumo de cigarros.

O julgamento representa o 27º pronunciamento favorável à Souza Cruz no Rio de Janeiro. Das 363 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz em todo Brasil, encontram-se vigentes 178 decisões, sendo 171 favoráveis e apenas sete desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 82 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia.

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