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Empresa pode licenciar veículo se não foi notificada sobre multas

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20 de abril de 2004, 12h25

O licenciamento de veículos não pode ser condicionado à quitação de multas pendentes, se o infrator não foi devidamente notificado. Decisão nesse sentido foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores mantiveram sentença da 2ª Vara Cível de Uberaba. O juiz determinou que o delegado de trânsito daquela cidade forneça à empresa Lina-Tur Turismo Ltda. o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo para um ônibus que tem oito multas registradas.

Na ação, a empresa alegou que soube das infrações através do site do Detran de Minas e que não foi notificada oficialmente das multas, o que contraria a Constituição Federal. O argumento foi acolhido. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro, mas teve o recurso negado.

Para o relator do processo, desembargador Alvim Soares, “caiu na vala comum a exigência do pagamento da multa para se fornecer o Certificado de Licenciamento de Veículos, mesmo sendo inconstitucional”. O desembargador citou a Súmula 127, do Superior Tribunal de Justiça, que considera ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado. (TJ-MG)

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