Decisão unânime

Acusados de estelionato conseguem Habeas Corpus no Supremo

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20 de abril de 2004, 21h00

Antonio José Marchiori e Antonio Aparecido Paixão conseguiram Habeas Corpus na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Eles são acusados de associarem-se para criar empresas fantasmas, com o fim de prestar serviços educacionais. A suposta prática teria envolvido os crimes de estelionato, formação de quadrilha e subtração de direitos trabalhistas mediante fraude ou coação.

De acordo com o advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron , que se pronunciou na tribuna, dirigentes e professores da Sociedade Educacional Tristão de Athaíde, com sede em São José do Rio Preto (SP), teriam decidido terceirizar empresas em 1999. Segundo ele, os professores da instituição deixaram de ser empregados e passaram a ser prestadores de serviços.

“Com essa medida o estabelecimento de ensino não foi à falência e todos se beneficiaram: os professores continuaram a lecionar e os alunos continuaram a se beneficiar com o ensino ministrado pela entidade”, disse Toron. Marchiori e Antonio Paixão teriam sido denunciados por constarem como sócios fundadores de algumas dessas empresas.

A defesa sustenta que a denúncia contra seus clientes não descreve a conduta a eles atribuída, além de imputar-lhes concomitantemente o emprego de fraude ou coação no suposto delito de frustração de direito trabalhista. Argumenta, ainda, que não foi apontada qual seria a fraude empregada na prática de estelionato, assim como no crime de quadrilha.

Segundo o relator, ministro Carlos Velloso, “a denúncia não estabelece qualquer vínculo do paciente com os atos ilícitos que lhe estão sendo atribuídos”. Ele votou pela concessão do HC e foi acompanhado pela Turma por unanimidade. (STF)

HC 83.948

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