Dívida paga

TJ paulista suspende falência da Gazeta Mercantil

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19 de abril de 2004, 12h28

O desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que suspende a falência Gazeta Mercantil. A medida foi concedida na sexta-feira (16/4).

A falência foi decretada pela 8ª Vara Cível da Capital, em pedido formulado por Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel, baseado num crédito de R$ 272 mil. A GZM foi representada pelo advogado Jeremias Alves Pereira Filho.

Ele entrou com agravo de instrumento, alegando nulidade da citação do jornal, exibindo o comprovante de quitação do débito, feito antes da decretação da quebra. O advogado sustentou que a manutenção da falência causaria prejuízos irreparáveis e sérios danos sociais, com relação a seus empregados, anunciantes e fornecedores.

O relator do recurso, em sua decisão, entendeu plausíveis os dois primeiros fundamentos e, ainda, “os nefastos efeitos sociais, previdenciários, fiscais, econômicos, financeiros e trabalhistas”, para conceder a liminar pleiteada.

Segundo Pereira Filho, “a decisão foi absolutamente correta, até porque não gera qualquer prejuízo à agravada, já que seu crédito está quitado e o decreto de quebra não interessa a ninguém, pois seus efeitos são extremamente ruinosos, o que causaria danos irreverssíveis e irreparáveis de modo geral”.

Em comunicado à imprensa, o advogado informou que seu escritório irá proceder a um minucioso levantamento dos processos envolvendo a Gazeta Mercantil “com o objetivo de encontrar soluções eficazes que assegurem à empresa desenvolver com segurança suas atividades, mantendo sua marcante presença no mercado editorial especializado, do qual é uma das pioneiras”.

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